Previdência complementa: STJ decide que aposentados não têm direito a abono concedido a ativos

Recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que não é possível a extensão de abono concedido pelo patrocinador a participantes em atividade ao benefício de previdência complementar fechada.

De acordo com Dr. Antonio Vieira, assessor jurídico da ASPAS, a decisão pode causar polêmica no caso dos planos de benefícios que preveem como índice de reajuste o mesmo percentual aplicado aos ativos se neste reajuste tiver incluído um percentual acima da inflação, mas não afeta os participantes do Serpros.

"Se o Fundo de Pensão entender que este percentual acima da inflação é um ganho de produtividade, pode querer repassar apenas o INPC, ou seja, sem o percentual acima da inflação. Isso, com certeza, irá causar um sério problema para aqueles fundos que preveem o reajuste igual ao pessoal da ativa, que é o caso da Prevdata, por exemplo. No entanto, no caso do Serpros, onde o reajuste já é pelo INPC, a decisão do STJ não afeta os participantes", comenta o advogado.

A discussão é muito antiga, ocorreu nos idos de 1999, quando as estatais estavam dando reajuste zero ou inferior à inflação, mas para os funcionários ativos, davam abonos e outras vantagens para cobrir a diferença. Os aposentados com fundo de pensão sentiram-se prejudicados e entraram na Justiça. Alguns ganharam e outros perderam. As decisões favoráveis eram no sentido que os abonos deveriam ser repassados aos aposentados quando o reajuste estivesse abaixo da inflação.
Agora o STJ decidiu de forma definitiva (através de recurso repetitivo que impõe este entendimento no STJ) ao declarar que não cabe a extensão de abono concedido pelo patrocinador a participantes em atividade. A decisão está lastrada pelo art. 3º da LC 108/2001 que veda o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios. Portanto, qualquer vantagem que for dada aos ativos, como abono, participação de lucros e gratificação de atividade, estaria fora do critério de reajuste para os aposentados.