Votação da desaposentadoria caminha. Saiba em que pé estão as coisas

O que pode acontecer agora (análise e opinião do Dr. Antonio Vieira)
  - prevalecer  o Voto do Ministro Barroso - mas, como a solução apontada por ele é uma inovação, pois cria uma regra nova que foge à competência do Supremo, é improvável na opinião do advogado da ASPAS.

-  decisão contrária do Supremo,  favorável ou favorável parcialmente, como, por exemplo, exigindo como contrapartida, o ressarcimento dos valores recebidos. Porém, quanto ao ressarcimento, o STJ já deliberou que é ilegal porque os valores pagos correspondem ao direito adquirido àquela aposentadoria, são verbas alimentares e não podem ser devolvidas, vez que já foram consumidas.

- solução do pecúlio - só interessa ao Governo e aos menos informados, vez que só iriam devolver os valores pagos pelos empregados aposentados apenas com correção monetária. Quando o governo acabou com o pecúlio, em 1994, o INSS passou a receber uma contribuição previdenciária dos aposentados que estavam trabalhando, sem nada oferecer em troca. A Constituição é expressa ao declarar que não pode conceder benefício sem ter o custeio como contrapartida. O mesmo vale para o trabalhador aposentado que contribui para a previdência, em igualdade com os empregados ativos e não recebe qualquer benefício. A regra inversa está coberta pela Constituição, ou seja, pagou contribuição previdenciária, deve receber um benefício em troca.