Taxa de juros atuarial: CNPC revoga decisão anterior e reduz possibilidade de déficit imediato em planos de previdência complementar

Lembra da decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) de reduzir automaticamente a taxa máxima de juros atuarial dos planos de previdência complementar (que era no máximo de 6% ao ano) em 0,25% ao ano, até atingir 4,5%, em 2018, para os planos deficitários, como o PS I, e, já em 2015, para os planos superavitários, como o PS II? Pois é, no dia 19 de novembro essa decisão foi revogada e, em 2015, não será mais obrigatório reduzir a taxa máxima de juros do PS I, de 5,75% para 5,5%, e do PS II, de 4,75% para 4,5%.  O objetivo principal da medida é não provocar déficit imediato em alguns planos, o que poderia onerar os participantes e patrocinadores. As novas taxas de juros atuarial serão calculadas anualmente, com nova metodologia, de acordo com as características de cada plano, sem, obrigatoriamente, ser inferiores às atualmente praticadas.

Se a decisão anterior continuasse valendo, em 2018, quando a taxa máxima de juros atingisse 4,5% ao ano, o PS I voltaria a apresentar déficit, e com valores bem altos. Além disso, os participantes ativos do PS II, com a taxa de 4,5%, a partir de 2015, teriam que trabalhar, em média, mais 30% para recuperar a renda de aposentadoria prevista quando atingissem a idade de aposentadoria. O que, agora, com a nova resolução, não acontecerá mais. Vamos aguardar a divulgação pelo Serpros das novas taxas de cada um dos planos que vão valer em 2015.

 


Anapar

Resolução do CNPC evita que participantes paguem déficit antecipadamente
No último dia 19 de novembro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou uma Resolução de vital importância para que os participantes não sejam obrigados a cobrir déficits de planos de previdência de maneira indevida e antecipadamente. A nova Resolução CNPC 15 revoga a redução automática da taxa máxima de juros atuarial, em 0,25% ao ano, que passaria de 5,75% em 2014 para 5,5% em 2015 e poderia provocar déficit imediato em alguns planos de previdência complementar, exigindo a sua cobertura por parte de participantes e patrocinadores.

A Resolução CNPC 15 estabelece novo critério, a chamada "taxa de juros parâmetro", que será definida anualmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) com base na remuneração dos títulos públicos de longo prazo indexados ao IPCA, as NTN-B. Os planos de benefícios poderão adotar taxas de juros atuarial compreendidas entre 70% da taxa de juros parâmetro definida pela PREVIC, no limite inferior, e 0,4 pontos percentuais a maior que a taxa de juros parâmetro, no limite superior. O plano de benefícios pode adotar taxa atuarial que esteja fora desse intervalo, desde que a entidade de previdência comprove a sua viabilidade e sustentabilidade, por meio de estudos técnicos que levem em conta a duração média da cobertura do passivo (duration), o fluxo de contribuições e de pagamento de benefícios, a rentabilidade das aplicações e o fluxo de pagamento de eventuais contratos de confissão de dívida.

A nova norma foi debatida e elaborada pelos membros do CNPC (Anapar, Abrapp, patrocinadores, instituidores, PREVIC e representantes do Governo), com intuito de evitar que planos de previdência que têm em sua carteira grande volume de NTN-B, com vencimento no longo prazo e retorno superior a 6% reais, obriguem participantes a cobrir déficits gerados pela redução obrigatória da taxa de juros, conforme previa a norma anterior. Felizmente o debate chegou a bom termo pela construção de nova norma equilibrada, que satisfaz às necessidades de participantes, patrocinadores e entidades de previdência.

É sempre conveniente lembrar que a redução da taxa de juros está em pauta desde 2012, quando a PREVIC e a SPPC apresentaram proposta de redução imediata da taxa para 4,5% ao ano. Para evitar a geração imediata de déficit em vários planos, adotou-se a sua redução gradual, agora substituída por nova fórmula que vincula a meta atuarial à rentabilidade das aplicações de longo prazo. A Anapar sempre esteve no centro deste debate, para evitar despesas demasiadas aos participantes.

A Resolução CNPC 15 também permite que déficits de planos de previdência sejam contratados e cobertos por patrocinadores e participantes pelo período de duração média dos pagamentos dos benefícios contratados, evitando a oneração imediata e antecipada de ambas as partes.