Boletim Eletrônico da ASPAS - 09 de março de 2020

 
 
 
09 de março de 2020
 
 

Informe do SERPROS anuncia descoberta de divergências no cálculo do Saldamento que oneram o PS-I em R$ 144 milhões

O SERPROS publicou recentemente seu Informe Institucional nº 35, de 6 de março de 2020, com os "Resultados da Avaliação atuarial de 2019 dos planos PS-I e PS-II". Segundo o Informe, "a Diretoria Executiva do Serpros aprovou os resultados da avaliação atuarial de 2019 dos planos de benefícios Serpro I (PS-I) e Serpro II (PS-II), com a manutenção das taxas de contribuição aos planos para o ano de 2020 e encaminhou a matéria para ser ratificada pelo Conselho Deliberativo, na reunião prevista para o próximo dia 13/3".

A avaliação atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário com o objetivo de dimensionar os compromissos dos planos de benefícios e estabelecer o plano de custeio de forma a manter o equilíbrio e a solvência atuarial, bem como o montante das provisões matemáticas e fundos previdenciais.

Segundo o Informe, a consultoria atuarial Rodarte Nogueira apurou os valores das provisões matemáticas e fundos previdenciais, considerando os dados cadastrais e financeiros dos participantes e assistidos dos respectivos planos de benefícios, bem como as premissas atuariais aprovadas previamente pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.

SERPROS ENCONTRA DIVERGÊNCIA NOS
CÁLCULOS ATUARIAIS DO SALDAMENTO DO PS-I

O Informe Institucional do SERPROS aponta que a Gerência de Benefícios e Atuarial do Fundo (Geben), ao levantar os dados dos participantes ativos do PS-I, detectou que "a estimativa do BPA - Benefício Proporcional Acumulado que vem sendo adotada nos cálculos atuariais daquele plano, desde a época do seu Saldamento em 2013, em muitos casos, não está convergente com os valores apurados no momento da concessão".

Essa descoberta gerou um pedido à consultoria atuarial de apuração da diferença existente, visando atualizar a provisão matemática de benefícios a conceder (compromissos com participantes ativos saldados). O resultado é que a adoção de novas estimativas do BPA elevou os valores das provisões matemáticas a conceder do PS-I, contabilizadas em 31/12/2019, em cerca de R$ 144 milhões.

Apesar disso, o Informe garante que essa providência, de atualizar os valores das reservas matemáticas necessárias, "não traz no exercício qualquer impacto na concessão dos futuros benefícios e nem sobre os benefícios já concedidos, dado a condição de redução de déficit que foi alcançada ao longo do ano antes da revisão determinada".

POSIÇÃO DA ASPAS

A ASPAS se preocupa com os possíveis reflexos causados pela grave falha ocorrida no Saldamento do Plano PS-I em 2013, apontada agora pelo SERPROS, que causou o aumento significativo das provisões matemáticas a conceder em R$ 144 milhões. Vamos aguardar a nova auditoria contratada pelo SERPROS para revisar tal apuração e, assim que analisarmos seu resultado, a ASPAS vai se pronunciar sobre o assunto.

Veja aqui a íntegra do Informe Institucional nº 35 do SERPROS.

09/03/20

 
     
 


Reunião da ASPAS com associados faz importante debate sobre a situação econômica do PS-I

A reunião mensal da ASPAS com seus associados, realizada na última 4ª feira, dia 4 de março, na sede da Associação no Rio de Janeiro, foi palco de um interessante debate sobre o histórico e a atual situação do PS-I. Com as presenças dos associados Ana Maria Costi, atual presidente do SERPROS, e de Armando Frid, ex-presidente do Fundo, além dos atuais diretores Carlos Luiz Moreira de Oliveira (Seguridade e Administração) e Sérgio Ricardo Vieira (Investimentos), vários esclarecimentos puderam ser feitos, inclusive sobre o histórico do Saldamento do PS-I.

Nossa reunião mensal é aberta a todos os associados da ASPAS e acontece às 10h, na sede da Associação, no Centro do Rio (Av. Rio Branco, 120, sala 1206, próximo à estação Carioca do metrô), toda primeira 4ª feira do mês.

Após a reunião, tivemos nosso já tradicional almoço mensal de confraternização, às 13h, no 3º andar do mesmo prédio da ASPAS. Sempre no sistema de conta individual, ou seja, cada um arca com suas despesas.

Coloque na agenda e participe do próximo, nesta 4ª, dia 1º de abril.

09/03/20

 
     
 

SERPROS disponibiliza em seu site comprovante de rendimentos 2019 para o Imposto de Renda

=> Fundo já enviou para os e-mails cadastrados

O SERPROS informou na última 3ª feira, dia 3/3, que os Informes de Rendimentos 2019 foram enviados por e-mail no dia 28 de fevereiro aos participantes que possuem o e-mail cadastrado corretamente na Área Restrita do site da entidade.

O documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda 2020 dos assistidos que receberam, em 2019, aposentadoria mensal, pensão por morte, auxílio-doença ou para os participantes que são autopatrocinados, que realizaram aportes na Contribuição Espontânea Esporádica, ou que resgataram o saldo de contas naquele ano.

Para aqueles que possuem acesso à Área Restrita do site do SERPROS, o documento encontra-se disponível para download. Para acessar, basta CLICAR AQUI, entrar com login e senha e navegar até o menu Consultas > Informe de Rendimentos.

09/03/20

 
     
 

Estatuto garante direitos para a saúde do idoso, como um acompanhante nas internações

=> Confira algumas leis e garantias que protegem os que têm mais de 60 anos em caso de doença

Por conta do processo natural de envelhecimento, nosso organismo tende a se tornar mais vulnerável às doenças com o passar dos anos. Por isso, a internação hospitalar acaba se tornando um evento muito mais comum na vida de um idoso do que na de um jovem adulto, por exemplo. Por isso, tanto em caso de emergências, quanto em uma hospitalização planejada, o paciente e sua família devem estar atentos a algumas garantias legais e conhecer seus direitos.

Um dos principais direitos garantidos pela legislação brasileira aos idosos que precisem de internação é o direito ao acompanhamento. O Estatuto do Idoso estabelece em seu artigo 16 que "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico". Esse direito muitas vezes é negado às famílias e deve ser reivindicado. A única exceção ocorre no caso de internação em UTI - nesses casos, caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso.

A regra também vale para quem tem plano de saúde. Segundo decisão do Supremo Tribunal de Justiça, cabe aos planos o custeio das despesas, como diárias e refeições, dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados. Caso o convênio se negue a cobrir esses gastos, a recomendação de especialistas é judicializar a causa para garantir o pagamento.

Já o Artigo 17º do Estatuto do Idoso garante outro direito aos idosos - a autonomia de optar pelo tratamento de saúde que lhe pareça mais favorável. Enquanto possua domínio de suas faculdades mentais, todo brasileiro tem, independentemente de sua idade, o direito a recusar tratamento médico. Deve haver respeito na tomada da decisão pelo idoso, especialmente no caso de tratamentos invasivos e que não proporcionem possibilidade de cura.

Existe, ainda, no 15º artigo do Estatuto do Idoso, um parágrafo que garante aos idoso o fornecimento gratuito de remédios, próteses e órteses a partir do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, cabe à equipe médica avaliar se esses medicamentos serão efetivamente necessários para as condições de vida do paciente idoso e se agregarão valor à sua vida ou não. Caso fique comprovada uma emergência de cumprimento e esse direito não tenha sido atendido, deve-se ingressar em juízo requerendo o atendimento imediato e prioritário.

Gostou do tema? Você pode conferir, aqui, mais explicações detalhadas sobre estes e outros direitos, garantidos pelo Estatuto do Idoso. Informe-se e tenha a lei como aliada!

09/03/20

 
     
 

 
     
   
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

09 LUCIA HELENA GOMES RJ
09 ANTONIO CARLOS MARCHESAN RJ
10 ROBERTO CRUZ DE ALVARENGA PRAZERES RJ
10 MILEDE MARIA JORGE FÉRES RJ
11 ALFRED LEOPOLD RUDOLF EDER RJ
11 NILTON EDESIO DOS SANTOS TEIXEIRA RJ
12 WALTER BRUNO RODRIGUES RJ
13 SONIA REGINA DA SILVA VASQUES RJ
13 CARLOS CUSTODIO DE ABREU ES
13 ALDA MARIA GODOY RS
15 SHELMA PENSABEM RJ
15 PAULO CESAR BHERING CAMARAO DF
15 MARLENE DE SOUZA MAJELLA RJ
15 AUGUSTO CESAR SANTANA BA
15 JUDSON FARIAS MARQUES RJ

09/03/20

 
     
 

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