FINALIDADE
- Tranformar em rendimentos não tributáveis parte da suplementação de aposentadoria gerada em função das contribuições relativas aos exercícios 1989/1995. Neste período o valor das contribuições estavam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte. Portanto a incidência de imposto sobre esta parte da suplementação caracteriza uma bi-tributação.
- Recuperar o desconto de imposto de renda cobrado indevidamente sobre a parcela de suplementação definida no item anterior, relativa aos últimos cinco anos, conforme possibilidade legal existente.
O andamento dos processos pode ser acompanhado nos sites http://www.jfrj.gov.br/ ou http://www.trf2.gov.br/ e também em nosso site na opção Ações Judiciais/Processo sobre IRRF.