>> Na 3ª Reunião Ordinária, realizada em agosto último, o Conselho Deliberativo do Fundo aprovou proposta com alterações no Regulamento dos planos PS-I, PS-II e Ser+. Em quê isso te afeta? Entenda
O Conselho Deliberativo do SERPROS aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios do SERPROS (PS-I, PS-II e Plano Instituído Ser+), na 3ª Reunião Ordinária, realizada em agosto de 2024.
Para que os participantes estejam informados e acompanhem os fatos, a ASPAS divulga aqui os informes do SERPROS, nos links abaixo, que fazem um resumo dessas alterações e suas implicações. "É importante que todos conheçam e se tranquilizem", destaca o presidente da ASPAS, Paulo Coimbra.
Confira as principais alterações propostas aprovadas
Resumo das alterações no PS-I
Resumo das alterações no PS-II
Resumo das alterações no Ser+
Alterações ainda dependem dos órgãos de controle
É importante destacar que as alterações feitas no Plano ainda dependem de aprovação pelo Patrocinador e da manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Somente depois disso é que será enviada para a aprovação da Previc e, só então, entrará em vigor, se aprovada.
Destino de valores do Pecúlio
A ASPAS esclarece que no caso da alteração da destinação dos valores do participante do Pecúlio que não tenha pessoa designada, os valores serão destinados aos seus herdeiros legais ou ao espólio. Se o valor do pecúlio não for requerido e ocorrer a prescrição, o valor será revertido para ser incorporado ao patrimônio dos planos e destinados ao custeio dos Benefícios.
A ASPAS está analisando as alterações aprovadas e voltará ao tema. No entanto, inicialmente, não há motivo de preocupação imediata para os participantes com as alterações aprovadas.
28/10/24
>> Empresa apresentou a Nuvem de Governo no Google Cloud Summit 2024, reforçando a segurança e autonomia no tratamento de dados públicos
O Serpro participou do "Google Cloud Summit 2024", em São Paulo, no último 2 de outubro. A estatal apresentou seu 'case' da Nuvem de Governo no palco principal do evento e sua visão técnica da solução no espaço dedicado ao setor público.
Ariadne Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, representando o diretor-presidente Alexandre Amorim, destacou o valor estratégico dessa iniciativa para o Brasil. "A Nuvem de Governo viabiliza aos órgãos públicos a migração de serviços e sistemas críticos do Estado brasileiro para uma infraestrutura de nuvem, garantindo completa autonomia na guarda e tratamento dos dados públicos. Esse é um marco na soberania digital do país", declarou.
A diretora abordou a parceria com a Google Cloud para o desenvolvimento do projeto, que também contará com outros atores para garantir escala e diversidade tecnológica. "Iniciamos o projeto da Nuvem de Governo em 2023, que será uma nuvem soberana, garantindo autonomia no tratamento dos dados e um alto nível de segurança. Nosso corpo técnico será amplamente capacitado em todas as tecnologias que compõem a Nuvem de Governo, incluindo o conjunto de soluções da Google Cloud", completou.
Uma das tecnologias adotadas pelo Serpro na Nuvem de Governo é o "Google Distributed Cloud", que oferece a opção de isolamento físico para assegurar a residência local das informações com restrições de acesso. "Com essa solução, o Serpro fortalecerá ainda mais sua capacidade de atender ao Estado brasileiro, dobrando nossa atual capacidade de processamento em nuvem, mas mantendo o controle e a gestão exclusivamente com o corpo funcional da empresa, sem qualquer possibilidade de transferência internacional de dados", explicou o presidente Alexandre Amorim.
Leia mais aqui.
>> Basta apertar um botão para acionar parentes e assistência. Se cair, nem apertar o SOS precisa
A ASPAS acaba de celebrar mais um convênio com abrangência nacional. Trata-se da empresa Smart TeleAssistência, que oferece o serviço "Smart SOS". Este serviço faz o monitoramento 24 horas de pessoas idosas ou que morem sozinhas, ou ainda daquelas que possuem necessidades especiais.
O serviço começa com a aquisição de um pequeno aparelho, que pode ser um relógio ou um pingente, ambos com recursos e tecnologia com sensores de queda, botão de emergência e localização em tempo real.
Em situações de urgência, doença ou perigo, o usuário aciona o botão Smart SOS e estabelece contacto com a Central de Monitoramento 24h Smart especializada. Em situações de queda, o contato é estabelecido automaticamente. O operador fica em contato permanente com o usuário e responde da forma mais adequada, ao enviar uma ambulância e/ou contactar familiares. Esse operador é um profissional treinado para atendimento por TeleAssistência, que segue um plano de ação combinado com a família, além do Procedimento Operacional Padrão da empresa, com mais de 20 anos de experiência exitosa.
Veja como aderir aqui.
ENTREVISTA: IVO THOMAS, FUNDADOR DO "SMART SOS"
Para explicar melhor o convênio, o Boletim ASPAS entrevistou Ivo Thomas, fundador e responsável pela Smart TeleAssistência, profissional com mais de 30 anos de atuação em Tecnologia.
Boletim ASPAS - Como o senhor resumiria em poucas palavras o serviço que sua empresa presta e quais os objetivos do serviço?
Ivo Thomas - A Smart TeleAssistência oferece um serviço completo de monitoramento 24 horas voltado para a segurança e bem estar de idosos, pessoas que moram sozinhas e pessoas com necessidades especiais. Com um dispositivo de fácil utilização, os usuários podem acionar ajuda imediata pelo botão SOS em situações de emergência, além de contar com um sensor de quedas, inclinação que detecta automaticamente acidentes, proporcionando uma resposta ágil e eficaz. O serviço inclui a adição de localização em tempo real, permitindo uma intervenção rápida e precisa quando fora da residência. Isso garante maior tranquilidade tanto para os usuários quanto para suas famílias, que podem confiar que seus entes queridos estão sempre seguros e amparados. O principal objetivo é proporcionar liberdade e autonomia, assegurando que a assistência esteja sempre ao alcance.
Boletim ASPAS - A que público esse serviço se destina?
Ivo Thomas - Idosos, pessoas que moram sozinhas e pessoas com necessidades especiais.
Boletim ASPAS - Quais equipamentos fazem parte do serviço? Como funcionam?
Ivo Thomas - Atualmente temos dois equipamentos em funcionamento, o Relógio Smart e o Pingente Smart. O usuário, utilizando um dispositivo como o Relógio Smart ou o Pingente Smart, pode solicitar auxílio em caso de emergência ao pressionar um botão. Isso estabelece automaticamente uma conexão direta com a Central de Assistência 24h, onde um de nossos profissionais entra em contato com o usuário e seus familiares em questão de segundos para avaliar a situação. Caso o sensor de quedas seja acionado, o contato com a Central 24h é feito automaticamente, garantindo uma resposta imediata, mesmo que o usuário não consiga acionar o botão manualmente. Se o usuário não responder ou for detectada uma situação de emergência, as pessoas escolhidas no plano de ação serão notificadas para auxílio imediato, e a ajuda especializada será enviada, se necessário. Além disso, mensagens de texto (SMS), Telegram e chamadas telefônicas serão realizadas para todos os contatos cadastrados, sempre seguindo a ordem de prioridades do plano de ação, informando sobre o ocorrido e proporcionando tranquilidade adicional para a família.
Boletim ASPAS - O Smart SOS funciona em todo o território nacional?
Ivo Thomas - Sim, em qualquer local com sinal de celular e conforme a operadora local.
Boletim ASPAS - Quais são os custos? Associados da ASPAS têm algum desconto?
Ivo Thomas - O Relógio Smart custa R$ 989,90 e o Pingente Smart custa R$ 749,90. A mensalidade do serviço fica em R$ 189,90. Os descontos para os associados da ASPAS são os seguintes: 30% (trinta por cento) de descontos nos equipamentos e mensalidades para pagamentos à vista; ou 20% (vinte por cento) de descontos nos equipamentos e mensalidades para pagamento via cartão de crédito, parcelado em até 10 vezes sem juros.
02/09/24
=> Clique na imagem acima, acesse e responda a pesquisa. Quem ainda não for sócio, pode se associar e participar
Já passam de 20% os associados da ASPAS que responderam à nossa Pesquisa para conhecer a opinião dos associados sobre vários aspectos da Associação.
Para acessar e responder a Pesquisa, o associado deve clicar na imagem acima. É possível responder pelo celular ou pelo computador. Aqueles que responderem a pesquisa até o próximo dia 17 de julho concorrerão a um aparelho Echo Pop Alexa, da Amazon. Serão sorteadas três dessas Alexas.
Quem ainda não é sócio, pode se associar em nosso site (neste link), responder e participar!
ALGUMAS COISAS QUE A ALEXA FAZ
A "Alexa" é uma assistente virtual. Ter uma Alexa na mesa de cabeceira ou em outro cômodo da casa significa que você pode pedir para a Alexa tocar músicas e podcasts, definir alarmes, avisos, informar a previsão do tempo, ler as notícias, realizar chamadas, responder às suas perguntas e muito mais. Se estiver disposto a investir um pouco em lâmpadas inteligentes, por exemplo, é possível acender e apagar luzes em casa com um simples comando de voz para a Alexa (um ótimo recurso, por exemplo, para quem está acamado), ou mesmo programar horários para que isso aconteça automaticamente. Enfim, são muitas as possibilidades com uma Alexa em casa!
15/07/24
=> Você sabia? Descontos generosos na Latam e na Gol ajudam pessoas nesta situação, que precisam comprar passagens aéreas de última hora
Beatriz Gomes
Do UOL, em São Paulo
As pessoas com casos de morte ou internação por emergência médica na família podem ter descontos (ou reembolso) na compra de passagens aéreas nacionais ou internacionais - e poucas pessoas fazem uso do serviço, seja por desconhecimento ou por falta de lembrança em momentos de desespero. No Brasil, ao menos duas companhias praticam a chamada "tarifa de emergência", reduzindo os valores dos bilhetes comprados de última hora de 50% a 80% do preço original, a depender da avaliação, feita caso a caso.
O analista de e-commerce de São Paulo Otávio Alves perdeu a mãe, Norma Sueli Alves, no dia 16 de janeiro, enquanto ela passava férias com familiares na Bahia. A passagem adquirida de última hora sairia por R$ 2.720, o trecho, pela Gol, mas, por telefone, ele conseguiu garantir abatimento acima de 70% e o deslocamento foi feito por R$ 620.
COMO TER ACESSO AO DESCONTO OU REEMBOLSO
Quais companhias oferecem o serviço?
Há programas de acesso de emergência a trechos nacionais na Latam e na Gol. No caso da Latam, também há a possibilidade de abatimento em viagens internacionais. O UOL procurou as companhias áereas Azul, Voepass (antiga Passaredo) e Avianca, que alegaram não praticar abatimentos do gênero.
Quem tem direito a pedir o benefício?
LATAM: Familiares diretos (cônjuge, avós, filhos, netos, pais, cunhados, irmãos, tios, primos, sobrinhos, sogros, nora, genro e parceiro civil) e casais em união estável que comprovem relação e residência conjunta por meio de certidão, faturas ou notas fiscais.
GOL: Familiares diretos, como cônjuge, pai, mãe ou filho. Em quais casos você pode pedir o desconto? Latam: Hospitalização de um parente próximo sob risco de morte ou falecimento.
Em quais casos você pode pedir o desconto?
LATAM: Hospitalização de um parente próximo sob risco de morte ou falecimento.
GOL: Caso de morte de familiar direto.
Qual o valor do desconto concedido?
LATAM: Avaliados caso a caso pela companhia. Em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Latam, a informação oficial é de abatimento de 50% a 80%.
GOL: O total do desconto é de até 80% do preço original da tarifa, sem considerar as taxas aeroportuárias, serviços contratados e/ou regras tarifárias.
Em ambos os casos, a concessão é sujeita a análise por parte da companhia, que pode solicitar documentos e comprovações adicionais.
Como pedir o desconto?
LATAM: Ligar na Central de Vendas da companhia (0300 570 5700) ou se dirigir a uma loja da companhia nos aeroportos;
GOL: Ligar no SAC (Serviço de Atendimento do Consumidor - 0800 704 0465).
Em que casos há reembolso?
LATAM: Caso já tenha comprado ou não tenha a documentação comprobatória no momento da aquisição, o cliente pode pedir o reembolso comprovando a situação até 30 dias após a viagem (exceto cabines Premium Economy e Business), na Central de Vendas (0300 570 5700 e +55(11)4002-5700 para ligações do exterior), usando a opção "Devolução".
GOL: Pedido de reembolso após a aquisição da passagem pode ocorrer até 7 dias depois do falecimento.
Em caso de emergência, reúna logo os documentos
A cópia certidão de óbito e documentos originais atestando o parentesco é essencial. As duas companhias solicitam documentos legíveis e autênticos para análise de cada caso. Em casos de doenças graves, com risco de morte, a Latam solicita ainda atestados de internação do familiar. É necessário ficar atento ao prazo. A Latam exige que o evento tenha ocorrido em até três dias a partir da data da compra, com viagens dentro de sete a partir da compra. Já a Gol estipula o benefício dentro de sete dias após o ocorrido.
01/04/24
=> Um benefício para associados de todo o país: escritório especializado faz a declaração de I.R. a preços subsidiados
A Receita Federal disponibiliza a partir do próximo dia 15 de março o programa para a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo para o envio da declaração de pessoas físicas vai até o final de maio.
Visando facilitar a declaração de seus associados em todo o Brasil, a ASPAS firmou convênio com um escritório qualificado para fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Trata-se do LQ Consultoria e Assessoria Tributária, dirigida pelo advogado Leônidas Pereira Quaresma, profissional com 37 anos de experiência na Receita Federal, profundo conhecedor dos sistemas da Receita.
O preço para os associados é subsidiado e bastante em conta, variando entre R$ 100 e R$ 300 conforme o tipo de declaração, que pode ser a Simplificada, a Completa com até 3 rendimentos tributáveis e a Completa com mais de 3 rendimentos tributáveis.
Veja abaixo uma breve entrevista com o dr. Leônidas Quaresma.
ENTREVISTA
ASPAS - Dr. Leônidas, em quê consiste o convênio entre o seu escritório e a ASPAS? Que serviços são oferecidos aos associados?
Dr. Leônidas - Será oferecido o preenchimento da declaração de imposto de renda 2024, a um custo subsidiado.
ASPAS - Os preços estão de acordo com a complexidade de cada tipo de declaração, não é isso?
Dr. Leônidas - Na realidade os preços estão bem abaixo do mercado, por ser um convênio com a ASPAS.
ASPAS - Associados de todo o Brasil podem contratar este serviço?
Dr. Leônidas - Sim.
ASPAS - O associado precisa enviar algum documento?
Dr. Leônidas - Sim, a senha da conta Gov.br, os comprovantes dos rendimentos de trabalho / aposentadoria / aluguéis, saldos bancários e rendimentos financeiros, além das despesas médicas e com plano de saúde.
ASPAS - Qual a estimativa de tempo para uma declaração simplificada ficar pronta?
Dr. Leônidas - Três dias.
ASPAS - O prazo da Receita Federal para entrega da declaração de I.R. vai de 15/3 a 31/5. O seu escritório aceitará pedidos até que data?
Dr. Leônidas - Até 15 de maio.
Telefones de contato e todas as informações sobre este convênio podem ser vistas aqui.
=> Além do preço mais em conta, nosso plano não tem coparticipação e permite a inclusão de parentes consanguíneos e por afinidade
Desde 2022 a ASPAS debate com o Serpro, o SERPROS e toda a comunidade de empregados e ex-empregados da empresa sobre a necessidade do PAS-Serpro oferecer opções de planos mais baratos, além de se abrir para receber uma gama maior de parentes dos usuários titulares.
A ASPAS sempre defendeu e ainda defende que esse é o caminho para a sustentabilidade econômico-financeira do PAS-Serpro, além de possibilitar que os usuários aposentados, e também aqueles de menor renda, possam continuar dentro do plano.
ASPAS APRESENTA OPÇÃO
Diante dos incontáveis apelos de associados que nos informam não terem mais condições financeiras de arcar com os custos do PAS-Serpro, e estão preocupados de ficarem sem cobertura médica e hospitalar, a ASPAS buscou uma alternativa para esses associados.
Trata-se de um convênio com a MedCorp, uma administradora que trabalha em parceria com a Assim Saúde, entre outras empresas do ramo. Essa opção está disponível, neste primeiro momento, para os associados da ASPAS no Estado do Rio de Janeiro, de todas as idades até 64 anos. Os associados a partir de 65 anos de idade podem incluir no plano seus parentes mais jovens.
Veja o quadro comparativo abaixo e entenda as vantagens do plano ASPAS - Assim Saúde.
Veja aqui a tabela completa dos planos disponíveis e como contratar.
=> Caixa de Assistência dos funcionários do BB continua atendendo ao PAS-Serpro
A Diretoria do Serpro renovou, por mais cinco anos, o convênio de reciprocidade com a operadora Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil). A Cassi permite ao PAS-Serpro garantir a abrangência nacional de seus serviços.
Segundo o comunicado do Serpro, divulgado na rede interna de notícias da empresa, o novo convênio, que foi assinado no último dia 7 de fevereiro, "possibilita ao PAS garantir o atendimento dos seus beneficiários, em especial atendendo a Resolução Normativa nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde".
Antes deste comunicado do Serpro, surgiram alguns boatos - falsos e interesseiros - dizendo que a Cassi deixaria de atender ao PAS-Serpro e muitos usuários entraram em contato com a ASPAS preocupados. A renovação com a Cassi confirma a orientação dada pela ASPAS na ocasião para que os usuários esperassem essa definição com tranquilidade.
Veja aqui o comunicado do Serpro.
=> Observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados da base de incidência do referido tributo
Danilo Vital
Repórter da revista Consultor Jurídico
As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o déficit nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados da base de incidência do referido tributo.
Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para tributar valores pagos por particulares para saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada a qual contrataram.
Para a Fazenda, não há previsão legal que autorize a retirada dessa verba da base de cálculo do IR. A alegação é de que o contribuinte tentou criar nova hipótese de dedutibilidade tal como existe para saúde, educação e para as contribuições à previdência privada chamadas normais.
Essas contribuições à previdência privada estão previstas no artigo 19 da Lei Complementar 109/2001. Elas podem ser normais (para custear os benefícios previstos no plano) ou extraordinárias (para corrigir déficit, pagar serviços e outras finalidades).
Em ambos os casos, o caput do artigo 19 indica que são destinadas à constituição de reservas e que terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário. Para o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, esse é o ponto que as torna dedutíveis da base do IRPF.
"Nesse panorama, mostra-se inviável admitir que os valores vertidos pelos participantes, em razão da constatação de que as reservas financeiras do fundo estão deficitárias e devem ser recompostas, possam ter função outra se não a garantia de que o benefício acordado será devidamente adimplido", avaliou.
Assim, incide a regra do artigo 11 da Lei 9.532/1997, segundo a qual são dedutíveis da base do IRPF as contribuições para entidades de previdência privada, limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Segundo o ministro Gurgel de Faria, toda essa legislação não prevê qualquer diferenciação entre as espécies de contribuições ao plano de previdência privada, se normais ou extraordinárias.
"Assim, as contribuições extraordinárias pagas para equacionar o resultado deficitário nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos", concluiu. A votação foi unânime.
19/02/24