Mais uma revisão no Benefício do INSS
O INSS considerou índice menor do que o previsto em lei para os benefícios de aposentadoria concedidos entre junho de 1997 e 05 de outubro de 1998. Situação semelhante à questão do índice da URV, já reconhecida pelo Governo.
Assim, todos os que se aposentaram nesse período têm direito de pleitear, junto ao Juizado Especial Federal, a correção dos primeiros vinte e quatro salários de contribuição, anteriores aos doze últimos, pela imposição da variação nominal das ORTN/OTN.
Como na época o INSS não fornecia a memória de cálculo, sendo os mesmos feitos à mão e informados à DATAPREV, há a necessidade de apresentação da RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
Mesmo que o INSS tenha que comprovar os cálculos do benefício em juízo, para facilitar e agilizar o processo é imprescindível a apresentação da RELAÇÃO.
ATENÇÃO :
Se você é pensionista, cujo titular do benefício se aposentou neste período, também tem direito a pelitear a revisão.