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31 de Março de 2014 |
RJ: Reunião da ASPAS será nesta quarta, 2 de abril. Haverá meditação gratuita às 14h * Livia Mafra se interessa pela cultura hindu e pelo Budismo. Participou de um curso intensivo de meditação e yoga no Ashram Phool Chatti no norte da Índia nos meses de novembro e dezembro de 2013. Empolgada com o valor da prática de meditação, que aprendeu e pratica, se propôs a levá-la a pessoas interessadas. Esta divulgação tem sido feita por ela através da "karma Yoga" que significa "serviço desinteressado", ou seja, dar ao outro sem cobrar nada em troca, uma prática excelente para auto conhecimento. |
Benefícios da meditação já são comprovados cientificamente |
Entrada de ativos na ASPAS é aprovada a partir de 1º de junho |
ASPAS: expediente especial em abril/maio |
ASPAS orienta: não pague o boleto de cobrança do plano de saúde do Serpro |
Ainda não recebeu informe de rendimentos do Serpros? Saiba como proceder Os aposentados e pensionistas que ainda não receberam o informe de rendimentos do Serpros, devem seguir os procedimentos abaixo: - Quem tem senha e pode entrar no site SERPROS (área restrita) pode emitir o Informe em seu equipamento ; - Quem não tem senha pode solicitá-la pelo telefone 0800.721.1010, ou não desejando senha, solicitar o envio do seu informe pelo correio, ou ainda solicitar encaminhamento via e-mail próprio. 31/03/2014 |
Aposentados e pensionistas que necessitam de cuidados especiais não recebem 25% de adicional A Justiça confirmou o pleito da Advocacia-Geral da União (AGU): adicional de 25% só se aplica aos segurados que recebem benefício por invalidez, ao contrário do que pretendia ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) Clique para ler a íntegra da matéria publicada no Portal Brasil 31/03/2014 |
STJ define: perícia solicitada pelo patrocinador é aceita para revisão de benefício da previdência complementarl De acordo com entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a entidade previdenciária pode produzir prova de falta de receita para revisão de benefício. No julgamento de recurso de um participante, o STJ observou que, embora as entidades de previdência privada administrem os planos, o patrimônio comum não pertence a elas, pois é constituído com o objetivo de assegurar o custeio das despesas comuns. Por isso, a concessão de verba não prevista no contrato de adesão, em prejuízo de terceiros, é providência vedada pelos artigos 3º, I, da Lei 6.435/77 e 3º, VI, da Lei Complementar 109/01, que impõem ao estado proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios. Clique para ler a íntegra da matéria publicada no site DireitoNet 31/03/2014 |
Parabenize os aniversariantes da semana 31/03/2014 |
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INFORMAÇÕES ÚTEIS Associado ASPAS, você que conhece bem o que é ter uma Previdência Privada para complementar a sua aposentadoria do INSS, não deixe de motivar seus filhos e netos para garantir um futuro melhor. Consulte www.riodouroseguros.com.br/promocao_ases.html Trabalhamos com boas Companhias, inclusive a BRASILPREV. |