Boletim Eletrônico Aspas de 30 de Junho de 2014

30 de Junho de 2014

STJ diz que regulamentos dos planos de benefícios devem respeitar mutualismo e submissão ao regime de capitalização
Advogado da ASPAS comenta decisão

Julgando Recurso Especial de uma fundação fechada de previdência privada do Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o beneficiário deve respeitar o mutualismo e a submissão ao regime de capitalização da entidade.

Na ação, o beneficiário alegou que o benefício não estava sendo pago em seu valor integral por conta de uma alteração feita após a contratação do plano de previdência, já que não foi levado em consideração o valor pago no regime geral da previdência social, mas sim um valor hipotético, sendo este maior do que aquele que recebe.

Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa ao autor, o que foi posteriormente corroborado pelo acórdão de apelação, porém, no que a fundação recorreu ao STJ, por unanimidade, o entendimento foi diferente. Nas palavras do ministro-relator: "Os regulamentos dos planos de benefícios podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que, no decorrer da relação contratual, não se confirmem, porquanto no regime fechado de previdência privada há um mutualismo e submissão ao regime de capitalização".

O assessor jurídico da ASPAS, Dr. Antonio Vieira, comenta o caso:
"Com relação ao Recurso Especial citado, a Justiça vem entendendo que a alteração do Plano de Benefícios é válida para todos os participantes, com exceção apenas para aqueles que possuam direito adquirido ao benefício até a data da alteração. E sobre o cálculo hipotético, a Justiça também tem entendido que prevalece o estabelecido no Regulamento, mesmo que esta regra tenha sido incorporada ao Plano após a adesão do participante. Isso só acontece quando o participante já se encontra aposentado pelo INSS e tempo depois requer a suplementação da aposentadoria. Pela regra atuarial do Plano, prevalece o valor da aposentadoria do INSS que o participante teria direito na data da concessão da suplementação, e não o valor da mensalidade que recebeu naquele mês. Nesse caso, a decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência majoritária nos nossos Tribunais.

A ressalva que faço é que, em caso de déficit, esta alteração do Plano deve ser negociada com os participantes, pois em caso de imposição unilateral, ela pode ser questionada na Justiça. Entretanto, não foi este o caso deste recurso".

Clique para ler a íntegra da matéria
30/06/2014

 

RJ: Em julho não haverá reunião de associados da ASPAS
Devido aos feriados e expedientes parciais em função dos jogos da Copa do Mundo, excepcionalmente em julho não haverá a tradicional reunião com os associados da ASPAS no Rio de Janeiro.

  30/06/2014

 

Marco Civil da Internet já está valendo, mas regulação não atinge todos os temas
Entrou em vigor em 23 de junho de 2014 o Marco Civil da Internet, garantindo direitos como proteção da privacidade e defesa da liberdade de expressão, mas ainda pendente de regular outros temas, incluindo guarda de dados e exceções à neutralidade.

Clique para saber o que muda para você
30/06/2014

 

Segurança no trânsito também depende do pedestre
Caminhar e atravessar ruas exige atenção e cautela, mas neste quesito o pedestre não conta com um similar a "autoescola", ou seja, não há treinamento específico, e, à medida em que a idade avança, cresce também a probabilidade de acidentes envolvendo idosos.

Confira dicas para caminhar e atravessar ruas com mais segurança
30/06/2014

 

Parabenize os aniversariantes da semana
01 NEUSA GOMES FERREIRA - RJ
02 ANTENOR ELYSIO NORONHA - MG
02 ANTONIO CARLOS SERET - SP
04 GISA DE OLIVEIRA BRIGOLINI PORFIRIO - RJ
05 ANA CECILIA MACHADO MONTEIRO - SP
05 ARIAD IRENIA DE PAULA ANDREOCCI - AM
05 CARLOS GONCALVES - DF
05 MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA - DF
06 TERESIA MAFALDA STEINMETZ - RJ
07 ANTONIO NELSON MORI - RS
07 CARLOS ANTONIO ROCHA - MG
07 HELENA MARIA ARAÚJO ROCHA - CE
07 MARIA DAS GRAÇAS AMORA - RJ
07 MARIA LUCIA DE CASTRO GONCALVES - MG
07 MARISA CRISTINA SERRA - SP
07 WILIAM CEZAR DE PAULA MARINHO - RJ

30/06/2014

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