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30 de Junho de 2014 |
STJ diz que regulamentos dos planos de benefícios devem respeitar mutualismo e submissão ao regime de capitalização Julgando Recurso Especial de uma fundação fechada de previdência privada do Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o beneficiário deve respeitar o mutualismo e a submissão ao regime de capitalização da entidade. Na ação, o beneficiário alegou que o benefício não estava sendo pago em seu valor integral por conta de uma alteração feita após a contratação do plano de previdência, já que não foi levado em consideração o valor pago no regime geral da previdência social, mas sim um valor hipotético, sendo este maior do que aquele que recebe. Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa ao autor, o que foi posteriormente corroborado pelo acórdão de apelação, porém, no que a fundação recorreu ao STJ, por unanimidade, o entendimento foi diferente. Nas palavras do ministro-relator: "Os regulamentos dos planos de benefícios podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que, no decorrer da relação contratual, não se confirmem, porquanto no regime fechado de previdência privada há um mutualismo e submissão ao regime de capitalização". O assessor jurídico da ASPAS, Dr. Antonio Vieira, comenta o caso: A ressalva que faço é que, em caso de déficit, esta alteração do Plano deve ser negociada com os participantes, pois em caso de imposição unilateral, ela pode ser questionada na Justiça. Entretanto, não foi este o caso deste recurso". Clique para ler a íntegra da matéria |
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