Boletim Eletrônico Aspas de 24 de Outubro de 2014

24 de Outubro de 2014

Neste domingo, 26 de outubro, vote
No Brasil, o voto é facultativo a partir dos 70 anos de idade, mas nós da ASPAS acreditamos que uma eleição, especialmente uma eleição presidencial, traz muita coisa em jogo, sendo portanto mais do que desejável que manifestemos nossa opinião através do voto. Há influência política praticamente em todas as áreas, e os fundos de pensão não escapam dessa realidade, como temos noticiado com frequência. Assim, fica aqui o nosso apelo: neste 26 de outubro, exerça seu direito democrático.

24/10/2014

 

Votação da desaposentadoria caminha. Saiba em que pé estão as coisas
A votação da desaposentadoria (possibilidade de o segurado que segue trabalhando ou retorna ao mercado após se aposentar requerer novo cálculo para aumentar o benefício) foi retomada no dia 9 de outubro, mas novamente interrompida. Naquela data, o relator do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu seu voto favorável com uma solução intermediária (ver abaixo) à desaposentação e falta ainda a manifestação dos demais nove ministros, já que o Ministro Marco Aurélio voltou favoravelmente em setembro de 2010.

O assessor previdenciário da ASPAS, Dr. Antonio Vieira, lembra que muitos espertalhões estão aproveitando o fato para enviar e-mails aos aposentados fazendo um alarde de que apenas quem já entrou na justiça poderá se beneficiar da decisão do STF, o que ele refuta: "O meu sentimento é que o Supremo siga o voto do Ministro Marco Aurélio. O julgamento não poderá valer somente para aqueles que já entraram na Justiça, pois em situações idênticas não aconteceu assim, como foi o caso dos 28,86%, do reajuste do IRSM, da restituição do excedente do teto, etc."

Continua o advogado: " É bom observar que o Supremo, ao julgar o processo de desaposentação, não pode julgar sobre a devolução das contribuições pagas pelos aposentados, porque o tema não faz parte do processo."  

O que é a solução intermediária proposta pelo ministro Barroso

O que pode acontecer agora (análise e opinião do Dr. Antonio Vieira)

24/10/2014

 

Justiça RJ: veja como resolver pequenos dissabores do dia a dia com menos burocracia
O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro patrocinam uma forma rápida para a solução de problemas pendentes de prestação de serviços relacionados às empresas de Telefonia, Luz, Bancos, etc.
De acordo com o sistema criado pelo Tribunal, o consumidor, através da internet, envia um e-mail (vide relação de e-mail por empresa) relatando o seu problema, que é examinado pelo Setor Jurídico da reclamada no sentido de realizar uma conciliação. Caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante do Projeto, deve enviar seu e-mail para conciliarelegal@tjrj.jus.br ou conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br.

Clique para ver a relação de e-mails por empresa

24/10/2014

 

Você já atualizou seus dados cadastrais no site da ASPAS?
Não deixe de atualizar seus dados na nova opção do site, uma facilidade que a ASPAS disponibiliza para os associados manterem seus dados em dia, garantindo que as comunicações cheguem correta e rapidamente ao destino.

Clique em Área restrita a associados, clique em Seus dados cadastrais, entre com seu login (primeiro e último nomes em letra minúscula, sem espaço ou acento), clique em Esqueceu sua senha e a partir daí siga as instruções. Após o envio dos dados atualizados você recebe uma mensagem na tela informando "Associado atualizado com sucesso".

Clique aqui para atualizar agora (tenha sua senha em mãos)

24/10/2014

 

Estatudo do Idoso assegura meia-entrada para os mais velhos. Para aposentados antes dos 60 anos, não
Através da Lei Federal 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, têm direito à meia-entrada em atividades culturais, esportivas ou de lazer todos os idosos acima de 60 anos, aqui incluídos os aposentados. Porém, a condição exclusiva de aposentado não garante o benefício.

Na cidade de Porto Alegre, todavia, o desconto de 50% no ingresso dessas atividades é estabelecido pela Lei Municipal nº 7366/1993 a todos os aposentados e pensionistas do INSS cuja aposentadoria ou pensão não seja superior a 03 salários mínimos.
Já em São Paulo, a Lei Municipal nº 12325/1997, que previa o desconto igual ao de idosos para aposentados, não está vigente pois foi declarada inconstitucional pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

No caso de ser negado o direito, o idoso pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga através do Procon ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.

Importante lembrar que deficientes físicos, assim como seu acompanhante, também têm direito ao desconto, independente da idade.

24/10/2014

 

Parabenize os aniversariantes da semana
27 REGINA LIANE LEAO COELHO - MG
27 VALDEMIR OLIMPIEFF - RJ
28 APARECIDA CORTEZ - SP
28 SONIA SCOTELARO PORTO - RJ
29 ALCIR COELHO DIAS - DF
29 ANTONIA MARIA MARQUES DA SILVA - RN
29 GERALDO CARLOS BATISTA - MG
29 MIRTES MARIA SOUZA DE CARVALHO - RJ
29 REGINA LUCIA DE OLIVEIRA PINTO - CE
29 SILVIA REGINA UNELLO - RS
30 ALAIR DE FARIA FELIX - RJ
30 EUNICE DE MAGALHAES MARQUES - RJ
30 JOÃO PEDRO BOMFIM - RJ
31 CARMEN LUCIA DE MENEZES DIAS - RS

NOVEMBRO
1 GERALDO CASTRO LIMA JUNIOR SP
1 JORGE QUEIROZ DOS SANTOS RJ
1 JOSE DE ANCHIETA MOREIRA HELCIAS DF
1 NELCIRA MENDES DE MORAES SP
1 TEREZA AURORA DE CAMPOS SP
1 TEREZINHA PONTE CRAVEIRO CE
1 VERA LÚCIA VARGAS PEDRO PR
2 ELZI VERAS DE LIMA PE
2 MARIA LUIZA DA SILVA PINTO ALVES DF
 

24/10/2014

As notícias dos boletins anteriores podem ser acessadas pelo site www.aspas.org.br
Este boletim foi enviado pela assessoria de comunicação da ASPAS.
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