Intervenção no SERPROS

Conforme divulgado em nosso boletim extra de 7 de maio, em cumprimento à Portaria nº 241 publicada no D.O.U. em 6 de maio de 2015, o SERPROS está sob intervenção pelo período de 180 dias. O interventor nomeado pela Previc, Sr. Walter de Carvalho Parente, destituiu toda a diretoria do fundo, bem como os conselheiros deliberativos e fiscais, e também cancelou o processo eleitoral em curso. No dia 8 de maio, também atendendo aos preceitos legais, foi publicado em jornal de grande circulação edital comunicaNdo sobre a indisponibilidade dos bens dos diretores e conselheiros, inclusive dos suplentes, do fundo de pensão.
A ASPAS está atenta e procurará agendar uma reunião com o Sr. Walter de Carvalho Parente para entender as causas da intervenção e as repercussões para os participantes, ativos e aposentados. O momento é de cautela. Assim que tivermos novos detalhes e informações oficiais, enviaremos boletim aos associados.

1 - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA No - 241, DE 5 DE MAIO DE 2015

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fulcro nos incisos I e II do art. 44 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 2º combinado com o inciso X do art. 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Decretar intervenção no SERPROS Fundo Multipatrocinado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE PAULA

 
2- SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PORTARIA No - 242, DE 5 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Nomear WALTER DE CARVALHO PARENTE para exercer a função de interventor no SERPROS Fundo Multipatrocinado.

Art. 2º Fixar para o interventor, a expensas da entidade, remuneração mensal equivalente à prevista no inciso V do art. 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução PREVIC nº 02, de 20 de julho de 2011.

Art. 3º As despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos I a III do art. 3º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução PREVIC nº 02, de 20 de julho de 2011, ficam por conta da entidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE PAULA



3- Informativo Extraordinário nº 06 - Maio de 2015

COMUNICADO

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, designou o Dr. Walter de Carvalho Parente como interventor do SERPROS - Fundo Multipatrocinado, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta). Medida essa tomada com base nos incisos I e II do art. 44 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

A Portaria nº 241 é datada de 5 de maio de 2015, com sua publicação no D.O.U. de 6 de maio de 2015.

A intervenção em nada afetará o funcionamento da entidade, sobretudo no que se refere ao cumprimento de suas obrigações para com os participantes e assistidos. Contudo, em decorrência do ato de intervenção, fica cancelado o Processo Eleitoral que estava em curso.

Walter de Carvalho Parente

Interventor