STF garante revisão dos benefícios concedidos pelo teto durante o "buraco negro"

Entenda o caso
Os segurados que tiveram seus benefícios concedidos com valores reduzidos em razão da limitação imposta pelo teto de contribuição no mês da concessão já haviam obtido o direito de recuperação do valor descontado garantido por decisão do STF. Ou seja, as perdas poderiam ser recuperadas através dos reajustes posteriores, quando houve aumento real, em 1998 e em 2003.
Só que, ao cumprir administrativamente a decisão do STF, o INSS fez uma revisão que entendeu adequada, considerando apenas o período de 05/04/1991 até 31/12/2003. Esta revisão deixou de fora os segurados que sofreram redução do valor da aposentadoria pelo teto no período denominado "buraco negro". Se for mantida a atual decisão do Supremo, os segurados que tiveram aposentadoria concedida no período de 05.10.88 a 04/04/91 terão também direito à revisão.
 
Outras revisões na mira do STF
Existem outras possíveis revisões de benefícios, tais como DESAPOSENTAÇÃO (somente para aqueles que após a aposentadoria continuaram trabalhando ou voltaram a trabalhar) e REVISÃO para quem se aposentou proporcionalmente e foi também submetido ao Fator Previdenciário, porém esses direitos estão ainda na dependência de decisão do STF.  A ASPAS acompanha.