Boletim Eletrônico da ASPAS - 14 de outubro de 2019

 
 
 
14 de outubro de 2019
 
 

Mídia discute demissões no Serpro e Dataprev visando possível privatização

=> Esse é um aspecto da proposta do Governo Federal que pode ter reflexos importantes no SERPROS

Matéria de 30 de setembro último do G1, o portal de notícias das Organizações Globo na internet, trouxe como manchete: "Privatização de estatais: o que pode acontecer com os funcionários?" E o complemento: "Governo anunciou privatização de nove estatais, que envolvem cerca de 120 mil funcionários que não têm estabilidade; advogados explicam como pode ser feita a demissão".

Segundo a matéria, que inclui Serpro e Dataprev nesta leva de privatizações anunciadas, "de acordo com advogados trabalhistas, apesar de esses empregados terem entrado por meio de concursos públicos, eles são contratados pelo regime CLT, modelo utilizado pela iniciativa privada e, portanto, não têm a mesma estabilidade dos servidores públicos federais que trabalham em órgãos da administração direta, como os ministérios, que fazem parte do chamado regime estatutário".

Na lista de empresas públicas privatizáveis, publicada pelo G1, o Serpro possui o segundo maior contingente de funcionários (9,2 mil) e a Dataprev vem em seguida, com 3,6 mil empregados. Os Correios lideram com 105 mil trabalhadores.

Segundo a matéria, "as demissões podem ocorrer antes da venda para que as estatais se tornem mais atrativas, com uma equipe mais enxuta, para possíveis compradores". Mas lembra que também podem vir depois de vendidas. "No caso dos compradores, a demissão pode ocorrer para diminuir custos e reestruturar o negócio, seja para encerrar serviços ou para colocar uma nova equipe". Com essas justificativas, estariam em tese atendidas as exigências do STF para demissões de servidores celetistas.

Essa possibilidade de redução do quadro de funcionários no caso de uma privatização do Serpro é uma variável que deve entrar nas avaliações dos gestores do SERPROS.

POSIÇÃO DA ASPAS

Levando em conta este e vários outros aspectos, como por exemplo a gestão de informações sigilosas dos brasileiros, a ASPAS já se posicionou a favor da manutenção do Serpro como empresa pública, que presta serviços de excelência ao governo federal e à sociedade brasileira. Nossa Associação defenderá os interesses dos participantes, ativos e assistidos, enfrentando as possíveis consequências no SERPROS com a eventual privatização do Serpro e o corte de custos de pessoal, que poderá advir inclusive antes da privatização.

Saiba mais aqui sobre os cenários debatidos na reunião do Conselho Deliberativo da ASPAS nos dias 10 e 11 de setembro último, incluindo as possíveis consequências para a continuidade dos aposentados no PAS - Plano de Assistência à Saúde do Serpro.

Leia a matéria do G1 aqui.

14/10/19

 
     
 

INSS: Estão descontando dinheiro da minha aposentadoria, o que devo fazer?

Não é raro a situação de aposentados que, certo dia, ao sacarem o dinheiro da aposentadoria, se deparam com descontos estranhos em seu benefício. E, ao buscarem saber a procedência de tais descontos, verificam um contrato de empréstimo consignado em seu extrato do INSS.

Nestes casos, se você não contratou o empréstimo consignado, saiba que tem direito a restituição do valor descontado em dobro, bem como a possível indenização em danos morais.

De quem é a culpa? Da instituição financeira.

No artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor está previsto:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Trata-se da responsabilidade objetiva do prestador de serviço, no caso, a financeira que realizou os descontos. É uma prática verdadeiramente estelionatária, quando financeiras se utilizam de dados de clientes antigos ou obtidos de outras formas para fazerem descontos indevidos.

Não importa se o consumidor jamais entrou em contato com a instituição, se houve o desconto indevido configurou-se a relação de consumo, sendo a aplicável o CDC.

Tenho direito ao valor em dobro? Sim, conforme previsto no art. 42, § único do CDC:

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Trata-se da repetição do indébito, quando o consumidor recebe o valor duas vezes mais o que teve que pagar indevidamente.

Tenho direito à indenização por dano moral?

Provavelmente. Muito embora não haja direito expresso na lei sobre a indenização nestes casos, a maioria dos tribunais têm entendimento neste sentido, sendo o valor indenizatório variável entre 5 e 10 mil reais.

Posso tomar alguma providência de imediato?

Sim, é possível desde logo verificados os descontos indevidos realizar um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima.

Feito isso, encaminhe-se até a agência do INSS, apresente o B.O e faça um requerimento de "Reclamação sobre irregularidades ocorridas nas operações de consignação em pagamento". Realizado este requerimento, a agência do INSS verificará a procedência do empréstimo e poderá, administrativamente, excluir o empréstimo do benefício.

O consumidor também pode ligar ao Procon, à Ouvidoria Geral da Previdência Social ou mesmo para a própria financeira e tentar resolver a situação. Lembrando que, resolvida administrativamente a questão, tão somente será devolvido o valor pago (não em dobro) e sem qualquer indenização.

O que o advogado irá pleitear neste caso?

A atuação do advogado neste caso seria por meio de uma "Ação de Declaração de Inexistência de Débito, Repetição de Indébito e Indenização por Danos morais c.c. Antecipação de Tutela Antecipada", meio longo não?

Em outras palavras, o advogado buscará em juízo que a dívida perante a instituição financeira seja: a) declarada inexistente logo no primeiro ato judicial, por meio da tutela antecipada; b) seja devolvido o valor em dobro e; c) seja a vítima indenizada em danos morais.

(Fonte: Rede Jornal Contábil)

14/10/19

 
     
 

Outubro Rosa: O combate ao câncer de mama não tem idade!

=> Idosas também devem realizar o autoexame regularmente para se prevenir da doença

Outubro. Este é o mês destinado mundialmente para lembrar a todos que, independentemente da idade, devemos nos preocupar e nos proteger dessa doença tão séria que é o câncer de mama. A enfermidade é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o Brasil somará cerca de 60 mil novos casos de câncer de mama em 2019, número correspondente a 28% de todos os diagnósticos registrados no país. A doença é grave e atinge todas as pessoas, independentemente de raça, gênero ou idade.

Existe na terceira idade, porém, uma falsa ideia de que a incidência do câncer de mama é menor nessa faixa etária. Isso acontece porque as taxas de incidência aumentam rapidamente até os 50 anos e, posteriormente, esse aumento ocorre de forma mais lenta - o que não significa que não haja um risco para os que já passaram da marca dos 60 anos. Essa desinformação acaba gerando um número maior de idosos dando entrada em hospitais com casos extremamente avançados. Por considerar-se fora de risco, o idoso acaba não realizando o autoexame de prevenção e demora muito mais tempo até ter o câncer diagnosticado - o que costuma ser fatal.

PREVENÇÃO

É importante lembrar que o câncer é uma doença que se desenvolve gradativamente, o que significa que as chances de sucesso na recuperação são muito maiores quando a doença é diagnosticada em estágio inicial. Para isso, os exames preventivos são grandes aliados. Os exames médicos e laboratoriais, como a mamografia, devem seguir sendo realizados anualmente, mesmo depois dos 60 anos.

Além disso, é importante também a realização do autoexame da mama. É um procedimento simples que conta com três passos principais: observação em frente ao espelho, palpar a mama de pé e repetir a palpação deitada. Durante a observação é importante avaliar o tamanho, forma e cor das mamas, assim como inchaços, abaixamentos, saliências ou rugosidades. Caso existam alterações que não estavam presentes no exame anterior ou diferenças entre as mamas, o recomendado é consultar o ginecologista ou um mastologista. Devemos lembrar, porém, que o autoexame não substitui uma avaliação médica.

Você pode conferir, aqui, mais dicas sobre a realização desse procedimento, explicado por médicos especialistas no tema.

14/10/19

 
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

14 NIVAL DE OLIVEIRA LAGE MG
14 NANCY DE ARAUJO VIEIRA ES
14 ALFREDO FREIRE PEREIRA RJ
15 MARIA DE FATIMA MENTZINGEN BEZERRA E SILVA SP
15 LILIAN MARIA DO VALLE D RJ
15 EDSON SANTOS DE OLIVEIRA RJ
15 ELISABETH GUICHARD LOUREIRO RJ
16 FRANCISCO ROBERT TORRES RJ
16 RAINER WEIPRECHT DF
16 ESTRELA DA SILVA FARACHE RJ
16 DENISE CARVALHO DE SOARES PE
17 MARIA DE NAZARE OLIVEIRA DE B. E SILVA RJ
17 JOSE MIGUEL DA ROCHA RJ
17 JOSE ALIPIO GUIMARAES ROLA RJ
17 CLAUDIO JOSE PONTUAL PE
18 MANOEL VIEIRA DE LIMA RO
19 NICÉA MARIA BARBOSA DF

14/10/19

 
     
 

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