Boletim Eletrônico da ASPAS - 03 de fevereiro de 2020

 
 
 
03 de fevereiro de 2020
 
 
ATENÇÃO PARTICIPANTES ATIVOS
E ASSISTIDOS DO PS-I
 
 

Processo sobre atualização das OFND's avança e ASPAS pede ao SERPROS cancelamento da contribuição extraordinária de 35% no PS-I

=> Ingresso imediato de R$ 36 milhões - e de mais outros milhões em breve - representam a redenção do sacrificado PS-I

A ASPAS entregou ofício em mãos à diretora-presidente do SERPROS, Ana Maria Costi, no último dia 28/1, requerendo o cancelamento da contribuição extraordinária de 35% sobre as contribuições cobradas no PS-I assim que seja feita a contabilização do crédito de R$ 36 milhões, valor incontroverso a receber na ação de execução nº 0068084-25.2016.4.02.5101. Participantes ativos e assistidos do PS-I, além da patrocinadora, arcam com a contribuição extraordinária de 35% desde outubro de 2008.

Este processo começou em 1991 e trata do pedido de atualização das OFND's (Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento), feito na Justiça pela Abrapp (associação brasileira dos fundos de pensão) para suas associadas, entre elas o SERPROS.

O processo foi ganho e a União foi acionada para a execução da sentença. O pedido foi de pouco mais de R$ 100 milhões e uma perícia judicial indicou o valor de R$ 98.081.950,04. A União, no entanto, já aceitou como incontroverso um montante pouco acima de R$ 36 milhões. E os outros R$ 62 milhões dependem da apuração final após a publicação de um Acórdão do STF sobre o tema, que aprovou o mesmo entendimento do SERPROS sobre a questão da correção monetária.

Ou seja, é só uma questão de tempo que recursos superiores aos R$ 36 milhões ingressem no SERPROS.

- Esta vitória será a redenção do PS-I, o plano original do SERPROS, cujos participantes a ele vinculados têm sofrido durante todos esses anos com perdas em suas aposentadorias. Como o ingresso final é líquido e certo e esses R$ 36 milhões já são totalmente incontroversos, pedimos que assim que contabilizados possam liberar os participantes assistidos da contribuição extraordinária de 35% - explica o presidente da ASPAS, Paulo Coimbra.

Veja aqui o ofício da ASPAS ao SERPROS, com mais detalhes sobre o asunto.

03/02/20

 
     
   
     
 

Representante dos empregados no Conselho do Serpro repudia veementemente "declarações levianas" do Secretário de Desestatização do Ministério da Economia

=> O secretário Salim Mattar, referindo-se às empresas Serpro e Dataprev, chegou a dizer que "nossos dados estão sendo vendidos pelos servidores públicos (sic) dessas estatais". Para Gianini, "o Secretário mostrou-se completamente despreparado"

O analista de sistemas e representante dos empregados no Conselho de Administração do Serpro, André dos Santos Gianini, publicou importante Nota de Desagravo no último dia 29 de janeiro protestando contra o que chamou de "declarações levianas" do Secretário de Desestatização do Ministério da Economia, Salim Mattar.

"A Constituição Federal garante a qualquer cidadão o direito de criticar a atuação das empresas estatais, mas a afirmação do Secretário extrapola esta garantia fundamental e configura crime de calúnia contra os funcionários do Serpro e da Dataprev. Isto porque não há nenhuma prova ou sequer evidências de que os dados dessas estatais estejam sendo vendidos por seus funcionários, o que configuraria crime" - pondera Gianini.

Ele continua: "É inadmissível que um cidadão ocupando tão relevante cargo na Administração Pública não meça suas palavras ao falar de empresas estatais premiadas por eficiência e reconhecidas pelos clientes governamentais. Falando de Serpro, em 55 anos de existência, nunca houve nenhum vazamento de dados por parte dos seus funcionários. Pelo que conheço, o mesmo se aplica à Dataprev. Há, na verdade, grande interesse privado, para o qual a declaração do Secretário contribui, em desconstruir a sólida imagem dessas empresas para se apoderarem do mercado público de TI".

Para o representante dos empregados no Conselho, "o Secretário mostrou-se completamente despreparado ao falar das referidas estatais, que estão vinculadas ao Ministério do qual faz parte (Ministério da Economia)".

Leia a Nota de Desagravo aqui.

03/02/20

 
     
 

Banco do Brasil faz aporte de R$ 1 bilhão e equilibra Cassi

Conforme aprovado em votação do estatuto, o Banco do Brasil fez o esperado aporte de R$ 999,9 milhões na Cassi, o plano de saúde de seus funcionários. A operadora enfrentava problemas financeiros.

O dinheiro, segundo integrantes do BB, será suficiente para dar fôlego à Cassi nos próximos dois ou três anos. Nesse período, a operadora terá que passar por uma ampla reestruturação, de forma a reduzir custos e a se tornar mais eficiente.

A votação em que se aprovou o novo estatuto da Cassi ocorreu em novembro passado. A operadora é a maior do ramo de autogestão e atende a cerca de 670 mil vidas.

Mesmo com o aporte feito pelo Banco do Brasil, comunicado à Bolsa de Valores de São Paulo (B3), a Cassi ainda continuará sob direção fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão quer ter certeza de que, a partir de agora, a operadora tem condições de andar com pernas próprias.

Leia mais aqui.

03/02/20

 
     
 

Está na lei!

=> Conheça alguns benefícios que o direito brasileiro assegura aos idosos e saiba como aproveitá-los

Para quem já chegou aos 60 anos de idade, a lei brasileira garante uma série de direitos e benefícios, muitos deles gratuitos. Muitas vezes, porém, a falta de conhecimento acaba por impedir que o idoso aproveite essas vantagens. Para acessar esses serviços, não basta conhecer a lei, é preciso saber quais procedimentos devem ser seguidos para poder desfrutar de seus direitos. Mal divulgadas e com poucas instruções difundidas, essas garantias muitas vezes acabam não sendo acessadas.

Conheça, a seguir, cinco desses direitos e entenda, passo a passo, como efetivá-los.

ISENÇÃO DO IPTU

O Estatuto do Idoso prevê uma série de isenções tributárias para o idoso, como acontece com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício varia, entretanto, em cada município brasileiro.

Segundo previsto em lei, a isenção vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos. Para ter acesso ao serviço, o primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou uma agência da Receita Federal, onde o idoso deve comprovar que se encaixa nos critérios exigidos para que seja realizado o pedido.

TRANSPORTE GRATUITO

Outra gratuidade assegurada pelo Estatuto do Idoso é a do transporte público. Segundo a Lei Federal, o benefício é destinado a quem completou 65 anos de idade. Em alguns municípios, entretanto, o idoso já tem esse direito assegurado ao completar 60 anos. Por isso, é importante se informar na prefeitura local.

Normalmente, para ter acesso ao transporte público gratuito, basta exibir um documento de identificação que comprove a idade. Em algumas cidades, entretanto, pode ser que seja necessário que o idoso se dirija à prefeitura ou ao órgão responsável para a emissão de um cartão de identificação específico. Nesse caso, a dica é ligar para a Secretaria de Transportes do seu município e se informar com antecedência sobre quais documentos devem ser apresentados no momento da solicitação desse documento, para que o processo flua sem dores de cabeça.

VIAGENS INTERMUNICIPAIS

Não é só dentro das cidades que o idoso tem direito à locomoção gratuita. No caso dos transportes coletivos interestaduais, o Estatuto do Idoso também garante gratuidade e desconto na emissão de passagens para pessoas acima dos 60 anos de idade. A regra é que, em todos os ônibus, devem estar garantidas pelo menos duas vagas, que são distribuídas de acordo com a ordem de compra das passagens. Caso mais passageiros da mesma faixa etária solicitem a viagem, as empresas devem oferecer descontos de pelo menos 50% no valor da passagem.

Para utilizar o benefício, é preciso solicitar uma 'carteira do idoso'. Esse documento é fornecido somente para pessoas com mais de 60 anos que não possuam meios de comprovação de renda ou que recebam até dois salários mínimos mensais. Para emitir a carteira, você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município e inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, caso ainda não esteja no sistema.

VAGA PARA ESTACIONAMENTO

Os idosos têm, também, direito a estacionamento preferencial. Para usar essas vagas, é necessária a emissão de um cartão de "vaga para idosos". Esse documento é uma autorização para o estacionamento de veículos em vagas especiais e devidamente sinalizadas para este fim. O cartão garante que o idoso seja reconhecido como tal pelo guarda de trânsito. Sem o cartão que comprove tal condição, o motorista fica sujeito à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

O cartão é expedido pelo Detran ou pelas prefeituras do município do solicitante. O idoso deve comparecer à unidade de atendimento com os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples; comprovante de endereço em nome do idoso- original e cópia simples; e formulário original de requerimento do Cartão de Idoso.

DESCONTO EM INGRESSOS

Todo idoso possui o direito a 50% de desconto em ingressos para participar de eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer. Para obter o desconto, basta apresentar um documento que comprove a idade. É importante lembrar que essa comprovação deve ocorrer no local do evento, não no local de vendas. Desta forma, o idoso não é obrigado a se deslocar até a bilheteria do local para efetivar a compra e pode ser auxiliado por familiares ou amigos. A mesma regra vale para compras virtuais.

CARTEIRA DE MOTORISTA

Está em vigor, desde 2018, uma lei que garante ao idoso isenção do pagamento da taxa de arrecadação (DUDA) para renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Ao acessar o site do Detran para agendar a renovação da carteira de habilitação, entretanto, o usuário é direcionado para efetuar o pagamento da taxa, o que pode acabar gerando confusão e um gasto desnecessário ao idoso.
Para renovar sua carteira de motorista sem pagar o DUDA, basta agendar o atendimento em qualquer uma das unidades do DETRAN de seu estado. No dia do atendimento, devem ser levados um comprovante de residência e o RG com foto e assinatura - um original e uma cópia.

Gostou desse tema? Confira, aqui, outros direitos de todos os idosos que você talvez ainda não conheça.

03/02/20

 
     
 

CORREÇÃO - NOTA DE FALECIMENTO

Lamentamos o falecimento de nosso associado Dilson da Cruz Paiva, ocorrido em 27/12/19, causado por um enfarto. Dilson entrou no Serpro em 1972 e trabalhou na Sede, CEDEP (Petrópolis) e Regional do Rio de Janeiro. Ele exerceu as funções de gerente da divisão de contabilidade, auditor e analista, aposentando-se em 2.000.

Erroneamente, havíamos divulgado anteriormente que Dilson fora Superintendente da 1ª URO (antigo nome da hoje Regional Brasília), o que não corresponde à verdade e por isso nos desculpamos.

03/02/20

 
     
   
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

03 CECY VERAS DF
04 MARIA APARECIDA REVELLO VEGA RJ
04 LENY LOURDES THEREZINHA BINDO SP
05 TSUGUMITO KOBAYASHI DF
05 ODILO GREGGIO SP
05 FABIO ROSA MOREIRA SILVEIRA CE
05 MARIA VERBENA DE SAMPAIO C. ALENCAR CE
06 ANAX XAVIER DE ALBUQUERQUE RJ
06 ANA CARMEN DE CARVALHO GOYOS MADI SP
07 ANA MARIA CAVALCANTE DE VASCONCELOS CE
07 LEILA DOS SANTOS SILVA RJ
08 MARIA TEREZINHA CRISTINO PEREIRA SP
08 MARIO MAURO BOUCO RJ
08 ARLINDO PEREIRA DA SILVA RJ
08 PAULO CESAR DA CONCEIÇÃO COTTA RJ
09 EDNA MARIA DO NASCIMENTO DF
09 REINALDO JOSÉ DE ALMEIDA RJ
09 SONIA ALVES CASAES RJ

03/02/20

 
     
 

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