Boletim Eletrônico da ASPAS - 16 de março de 2020

 
 
 
16 de março de 2020
 
 
ISOLAMENTO É A RECOMENDAÇÃO
PARA OS IDOSOS NESTE MOMENTO
 
 

Pandemia do Covid-19 exige nova rotina, com restrições ao contato humano, para preservar vidas

A pandemia do novo Coronavírus - chamado Covid-19 - está mobilizando o mundo inteiro para um combate difícil, mas essencial, em defesa da vida. Vários países, inclusive o Brasil, estão suspendendo eventos, campeonatos, e fechando museus, teatros, academias e outros espaços de concentração de público. Quanto menor a exposição das pessoas ao vírus, menor o contágio e a propagação da doença.

O principal "grupo de risco" desta doença são os idosos com mais de 60 anos. Neles, a letalidade da doença é muito maior do que nos jovens e crianças. Para estes, a recomendação principal no momento é o isolamento social. Ou seja, ficar em casa, evitar sair à rua e evitar contato com pessoas. Nada de festinhas de aniversário. Nada de encontro com amigos. Nada de ida ao Shopping. Nada de reuniões de condomínio. Nada de churrascos com a família. E nada de viagens ou passeios. A receita é ficar em casa, isolado, apenas na companhia da televisão, da Netflix ou de bons livros.

Em casa, procure separar e usar sempre os mesmos talheres, pratos, copos e xícaras. Os "seus" utensílios domésticos. A mesma coisa para roupas: guarde-as e lave-as em separado.

Se for à rua, mesmo que rapidamente, atenção: não toque no rosto e ao chegar em casa lave bem as mãos e antebraço, por 20 segundos, com sabão. Só depois disso toque no rosto, coce os olhos etc. Na rua, leve o álcool gel, pois pode ser útil para desinfectar as mãos e objetos em que tenha que tocar, como maçanetas, chaves, volante do carro, celular etc.

Fique atento a tudo que tocar. Limpe regularmente com sabão ou álcool objetos seus como celular, óculos e outros. E mantenha distância de 2 metros de outras pessoas, inclusive em casa. Garanta que as pessoas de casa - familiares, acompanhantes ou domésticas - observem os protocolos de segurança: lavar bem as mãos ao chegar em casa, usar álcool gel, não tocar no rosto, etc.

Familiares ou prestadores de serviço que vêm da rua são contaminantes em potencial. Usam transporte público, vão a supermercado, enfim, fazem atividades com alto potencial de contaminação pelo Covid-19. Mas o vírus fica encubado por até 14 dias e durante esse período a pessoa infectada está contaminando outras pessoas. Se essas pessoas frequentam sua casa, crie uma separação física e de objetos - e exija que se protejam seguindo os procedimentos indicados pelas autoridades públicas.

Tudo isso é muito desagradável e incômodo. Mas é preciso entender que se trata de uma guerra, onde todas as rotinas são afetadas e se adaptam às novas exigências de sobrevivência. Em 6 meses, deve passar. Mas agora é hora de agir com seriedade e empenho em defesa da vida.

ASPAS SUSPENDE REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO

Como prevenção ao Coronavírus, a reunião do Conselho Deliberativo da ASPAS, marcada para os dias 17 e 18 de março, foi suspensa e adiada para data ainda a ser definida, levando em conta o desenvolvimento da doença no país.

SUSPENSO O ATENDIMENTO PRESENCIAL NA ASPAS

Visando funcionar em horário alternativo, quando o transporte público está mais vazio, a ASPAS alterou o horário de funcionamento em sua sede, no Rio de Janeiro, para das 10h às 16h. Além disso, não haverá atendimento presencial até segunda ordem. Os associados que precisarem de atendimento devem ligar para nosso telefone (21-3852-9276) ou falar pelo nosso WhatsApp (21-98055-3939). Ou ainda pelo e-mail: aspas.br@gmail.com

16/03/20

 
     
 

Como diferenciar o Coronavírus de uma simples gripe?

Dados indicam que, até agora, mais de 100 mil pessoas foram infectadas em todo o mundo, resultando em um quadro trágico de mais de 4 mil mortos. Dentre os maiores desafios para o combate às graves consequências provocadas pelo Covid-19, nome que designa a nova cepa do já conhecido Coronavírus, se coloca a dificuldade de diagnóstico, já que os sintomas podem ser muito similares aos causados pelo vírus influenza.

Acontece que, em suas primeiras manifestações, as duas enfermidades apresentam algumas características em comum. Além de febre alta, as duas infecções podem provocar os mesmos problemas respiratórios, como tosse, espirros, dor de garganta e coriza. Em casos mais graves, ambas podem também evoluir, com o passar dos dias, para quadros de pneumonia, que é a maior responsável pela mortalidade dos pacientes.

Vale então, afirmam médicos epidemiologistas, ficar atento às diferenças sutis. A dor de cabeça, por exemplo, é bastante intensa na gripe, mas é menos comum entre os casos registrados de Coronavírus. O mesmo ocorre com a fadiga e as dores no corpo - bastante comuns e duradouros nos casos de influenza -, os sintomas podem até ocorrer entre os infectados pelo Covid-19, mas não com a mesma intensidade.

Já a falta de ar, sintoma característico da nova pandemia, não costuma ocorrer em casos de gripe e deve ser o principal sinal de alerta para buscar ajuda médica, pois sinaliza uma evolução do quadro infeccioso.

Para ajudar a população na hora de distinguir esses sintomas, a Organização Mundial da Saúde divulgou uma tabela de comparação entre as sintomatologias de diferentes doenças. Confira no quadro acima.

Saiba mais aqui sobre a doença.

16/03/20

 
     
 

Dicas para Aposentados e Pensionistas fazerem a Declaração de Imposto de Renda de 2020

=> O IR 2020 já pode ser declarado à Receita; então, vale a pena se informar para não ser prejudicado e nem perder o prazo

A Receita Federal do Brasil (RFB) já liberou o programa do IR 2020 e as declarações já podem ser transmitidas desde 2 de março. Outra opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda - IRPF que pode ser baixado gratuitamente no Google Play ou App Store.

Por lei, obrigatoriamente vários cidadãos precisam entregar o IRPF para "ficar em dia com o leão". No entanto, não são todos os Aposentados e Pensionistas que têm essa obrigação.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2020? Aposentado do INSS deve declarar o Imposto de Renda?

Entre os Aposentados e Pensionistas que precisam declarar o IR estão os que:

1) receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
2) receberam rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
3) obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
4) tinham posses somando mais de R$300 mil até 31/12/2019;
5) escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Os beneficiários que contrataram empréstimo consignado durante o ano ou que pagaram parcelas dos contratos de R$ 5.000,00 ou valor superior devem declarar o empréstimo.

Além do caso dos segurados que não precisam declarar, existem aqueles que são isentos por outros critérios.

Isenção do Imposto de Renda

Entre os contribuintes isentos do recolhimento do IR estão aqueles que têm aposentadoria por invalidez, doenças graves ou ainda que têm mais de 65 anos.

Isenção Aposentadorias por invalidez e doenças graves: quando o aposentado fica isento do Imposto de Renda?

A isenção do IR também se aplica ao caso dos Aposentados por invalidez ou de portadores de doenças, quando os rendimentos forem aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. As doenças graves estão listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Para garantir a isenção, os beneficiários precisam submeter um laudo médico à Receita Federal, via requerimento. Caso aprovado e se houver recolhimento anterior, o valor pode ser restituído.

Isenção do Imposto de Renda Aposentados com mais de 65 anos: qual a idade para o Aposentado ficar isento do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda de Aposentados e Pensionistas INSS tem uma diferença em relação ao limite de isenção tributária. Segurados com 65 anos ou mais têm um limite maior de isenção. O valor anual é de R$ 24.751,74, o que equivale a um rendimento mensal de R$ 1.903,98. É preciso lembrar, no entanto, que uma das parcelas do 13º salário também se soma a essa conta.

Assim, os segurados que receberam até um salário mínimo em 2019 não precisam declarar. Vale lembrar que o valor de R$ 988 acabou de ser reajustado, passando para R$ 1.045 a partir deste ano.

A isenção do IR é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria, ou seja, benefício concedido pela Previdência Social, previdência privada ou pensões. Quem tem outras rendas, atividade autônoma ou registro de emprego na carteira, deve inserir essas informações na ficha de rendimentos tributáveis.

O Projeto de Lei PL 4.198/2019 do senador Jorge Kajuru quer garantir a isenção para Aposentados e Pensionistas com mais de 60 anos que recebam menos do que o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.839,45). Ainda em discussão, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Como preencher a declaração de Imposto de Renda IRPF para Aposentado e Pensionista?

A Receita Federal considera os dados e documentos comprobatórios disponibilizados pelos beneficiários no sistema. Além disso, como forma de auditoria, pode fazer outros cruzamentos de informações para validar se os valores, assim como bens tributáveis, foram todos declarados.

Para o preenchimento da declaração de ajuste anual de aposentados é necessário informar os dados pessoais e disponibilizar também o Extrato para Imposto de Renda que é emitido pelo site da Previdência Social ou pelo Meu INSS.

Como emitir o demonstrativo do Imposto de Renda do pelo Meu INSS?

O demonstrativo ou Informe de Rendimentos do INSS pode ser emitido gratuitamente e online, pelo Meu INSS ou pelo site da Previdência Social. Para isso, o beneficiário deve ter em mãos os dados pessoais, do benefício ou senha.

Existe ainda a opção de retirar o Informe em uma das agências do INSS. No entanto, esse serviço também deve ser agendado previamente e pode demorar mais, entre o período do agendamento e data agendada.

Para o Imposto de Renda de Aposentados e Pensionistas INSS de 2020, o Informe de Rendimentos que deve ser emitido é o do ano-calendário 2019, ou seja, do ano anterior.

Como o Aposentado que continua trabalhando deve declarar o IR?

A declaração é dividida em seções, sendo uma das principais a de rendimentos tributáveis e não tributáveis. Assim, caso o Aposentado ainda exerça alguma atividade remunerada e o valor recebido for superior à faixa de isenção, deve declarar como rendimento tributável.

O mesmo se aplica ao caso dos segurados INSS que recebem mais de um benefício ou contam com benefício do INSS e da previdência privada, ou seja, deve somar os valores ganhos.

Como o Aposentado que tem empréstimo consignado deve declarar?

Fiz um empréstimo consignado. Preciso declarar no Imposto de Renda? As parcelas debitadas direto da aposentadoria ou pensão do INSS devem ser citados nas declarações. Assim, todos os contratos de empréstimo consignado iniciados, vigentes ou quitados em 2019, de ou acima de R$ 5 mil, devem ser declarados no Imposto de Renda 2020.

Embora o valor seja isento, precisa ser declarado à Receita Federal.

Um dica muito importante é se programar com antecedência para organizar as informações necessárias para preenchimento da declaração. Na dúvida, conte com um profissional especializado, que também poderá ajudar neste processo.

16/03/20

 
     
 

"Indústria do golpe" continua a todo vapor tentando lesar aposentados em todo o país

=> Desconfie sempre. Em caso de dúvida, pergunte à ASPAS

Cartas com promessas de ganhos mirabolantes, seja em ações judiciais ou meros procedimentos administrativos junto ao INSS. Além de cartas, também telefonemas chegam aos aposentados em todo o país, sempre oferecendo a possibilidade de ganhos financeiros.

Em 99,99% dos casos esses apelos não passam de golpes. Inclusive porque pedem o depósito de uma quantia, segundo os golpistas "necessária" para possibilitar o acesso a um bom dinheiro, segundo eles, praticamente "já ganho" (como se vê na carta aqui publicada).

Com a vítima de olho no valor prometido, pedem que a vítima "antecipe" uma "pequena taxa". Depois que essa taxa é paga, a vítima do golpe descobre que não tem ação ou procedimento nenhum, que tudo não passou de uma mentira.

Fique de olho! Desconfie! Em caso de dúvida, pergunte à ASPAS.

16/03/20

 
     
   
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

16 PAULO GUSTAVO DIAS ALLAO RJ
16 JOSÉ ANTÔNIO ACCIOLY SP
16 ROSA MARIA CARDOSO GUIMARAES RJ
16 CLAUDIA VERONICA DO VALLE DF
16 NELLY PONTI MENON DF
17 CARLOS BURLAMAQUI KOPKE NETO ES
17 NEUMA MARIA GOMES LIMA CE
18 NADIR MARTINELLI ES
18 CECILIA APARECIDA PIRONI DE OLIVEIRA SP
18 ROBERTO RAMANZINI RS
19 JUSSARA JANUARIO RJ
19 LELIA SILVA BARBOSA RJ
20 MARIA GOMES TAVARES RJ
20 MARIA ANGELICA CORREA SODRE RJ
20 JOAO FERREIRA CHAVES FILHO RJ
21 FRANCISCO JOSE PLADENA FISCHER RJ
21 JOSÉ CARLOS DA COSTA MELLO RJ

16/03/20

 
     
 

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