Boletim Eletrônico da ASPAS - 29 de junho de 2020

 
 
 
29 de junho de 2020
 
 
 
 

Proposta do Executivo concede independência patrimonial aos planos dos fundos de pensão

=> Um CNPJ para cada plano evitaria perdas em decisões judiciais

Por Agência Câmara, em 16/06/2020

O Projeto de Lei Complementar 164/20, do Poder Executivo, garante independência patrimonial de cada plano de benefício em relação a outros planos administrados pelo mesmo fundo e em relação ao patrimônio do fundo de pensão em si.

A independência entre os planos de benefício do mesmo fundo será garantida pela inscrição de cada plano em um CNPJ específico. Segundo o texto, o fato de ter CNPJ para cada plano não confere personalidade jurídica ao plano.

Assim, um mesmo fundo de pensão com dois planos de benefício diferentes, poderia ter três CNPJs, cada um independente patrimonialmente dos demais.

O texto inclui a regra no Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01). Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, que assina a exposição de motivos da proposta, a legislação atual não é clara para definir essa independência patrimonial.

Atualmente, o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) garante uma identidade própria para cada plano, visando conferir a independência patrimonial em relação aos demais planos quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos.

INSEGURANÇA JURÍDICA

"Decisões do Judiciário ignoram tal independência e confundem o patrimônio de planos de benefícios distintos, causando insegurança jurídica para os participantes deste mercado", disse Guedes.

Segundo o ministro, a consequência da independência patrimonial é contribuir para maior segurança jurídica dos participantes e patrocinadores. Para Guedes, a mudança poderá encorajar pequenos municípios a aderir a planos de previdência complementar de fundos de pensão.

29/06/20

 
     
 

Petrobras poderá ser levada a ressarcir Previ e Petros depois de perder arbitragem

=> Sentença de tribunal arbitral trouxe o entendimento, inédito no mercado brasileiro, de que os investidores devem ser indenizados pela Companhia, e não apenas pelos administradores

Do jornal Valor

A Petrobras deve ser levada a ressarcir os dois maiores fundos de pensão brasileiros - Petros (Petrobras) e Previ (Banco do Brasil) depois de decisão de um tribunal da Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3.

No litígio, os fundos buscam responsabilizar a Petrobras por supostos danos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal. Os valores ainda não foram calculados, mas podem chegar a bilhões de reais, estimam pessoas com conhecimento do caso.

A sentença do tribunal arbitral, confirmada no fim de maio, trouxe o entendimento, inédito no mercado brasileiro, de que os investidores devem ser indenizados pela companhia, quando a lei das Sociedades Anônimas prevê responsabilização apenas dos administradores e dos controladores. O argumento é de que atos de corrupção e informações falsas divulgadas pela petroleira teriam inflado o valor das ações. Mas, quando os problemas vieram à tona, os investidores tiveram prejuízos com a queda dos papéis. A estatal argumenta que a sentença tem "graves falhas e impropriedades".

29/06/20

 
     
 

Coronavírus: como utilizar a máscara corretamente?

=> Para que a proteção seja efetiva, devemos seguir algumas regras de limpeza e manuseio

Em todo o Brasil, a pandemia do novo Coronavírus tem levado diversas cidades a decretar obrigatório o uso das máscaras. O objeto de proteção é indispensável para quem precisa sair de casa para estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados e farmácias, porque diminui as chances de contato e contaminação pelo vírus. Diante dessa nova realidade, porém, dúvidas acerca do uso das máscaras têm surgido e o mau uso da proteção têm representado um risco à saúde. Nesse momento, se informar corretamente é essencial.

O uso de máscaras é importante para diminuir o risco de contágio, mas só é efetivo se houver cautela com a higiene. Os modelos são variados, mas todas as máscaras oferecem proteção - tanto as costuradas em casa, quanto as descartáveis. Para isso, entretanto, devem ser usadas cobrindo completamente nariz e boca, sem vãos laterais. Uma máscara bem ajustada ao corpo é fundamental para criar uma barreira contra o vírus.

Isso também significa que, em ambientes públicos, a máscara não deve ser manipulada, ajeitada ou puxada para o queixo, por exemplo. Essas movimentações incorretas levam ao contato do tecido com os dedos, que podem estar contaminados pelo ambiente. O ideal é não encostar na parte de tecido das máscaras, tocando só nas cordinhas ou no elástico para realizar ajustes. Naturalmente, as mãos também devem ter sido desinfectadas antes de qualquer manipulação no objeto. Além disso, é importante nunca esquecer que as máscaras são de uso individual e não podem ser divididas ou emprestadas.

Outra questão importante para garantir o uso correto da máscara é lembrar que sua proteção tem prazo de validade. O tempo médio de uso é de 2 a 3 horas e precisa ser trocada assim que o pano apresente umidade, produzida naturalmente pela própria respiração. Se você estiver fora de casa durante a troca, certifique-se de guardar a máscara usada em uma sacola plástica, evitando a contaminação de outros objetos.

Para quem optar pela confecção caseira de máscaras de pano, vale lembrar que alguns cuidados são necessários. É preciso que a máscara tenha pelo menos duas camadas, ou seja, dupla face. Elas podem ser feitas em algodão, TNT, lenço e bandana. As máscaras de pano podem ser reutilizadas muitas vezes, mas para isso precisam passar por uma desinfecção. Ao chegar em casa, faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária por 30 minutos. Depois, lave a máscara usando água e sabão e faça o enxágue em água corrente. Por fim, passe ferro ao longo de todo o tecido e guarde em um lugar longe de exposição até o próximo uso.

29/06/20

 
     
   
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

Junho:

29 MARIA JOSE BELIENY BASTOS RJ
29 MIRIAM LUCIA SCHLEDER BOEIRA RS
29 ALMIR CARMO DE OLIVEIRA SP
30 ANA MARIA ROCHA TEIXEIRA MG
30 LUCIANA BRASSOLATTI SP

Julho:

01 NEUSA GOMES FERREIRA RJ
01 MARILENE RODRIGUES DE LIMA RJ
02 CARLOS ALBERTO MACEDO DE FARIAS RJ
02 ANTENOR ELYSIO NORONHA MG
02 ANTONIO CARLOS SERET SP
03 RITA MARIA SILVEIRA PI
04 GISA DE OLIVEIRA BRIGOLINI PORFIRIO RJ
05 TSUGUMITO KOBAYASHI DF
05 RONALDO SILVA VIRGINIO FILHO CE
05 ANA CECILIA MACHADO MONTEIRO SP
05 JOSÉ MÁRIO RIBEIRO DE SOUZA PB
05 ARIAD IRENIA DE PAULA ANDREOCCI AM

29/06/20

 
     
 

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