07 de setembro de 2020 | ||
ASPAS entra na Justiça para barrar a inexplicável, danosa e ilegal mudança do SERPROS para Brasília
=> Associação luta para garantir a independência do SERPROS perante o Serpro, assim como para evitar os prejuízos que a medida causará, que são, ambas, obrigações estatutárias, legais e éticas dos diretores e conselheiros do Fundo A ASPAS ajuizou uma ação na Justiça Estadual pedindo ao Poder Judiciário que torne sem efeito o encaminhamento, travestido de "decisão", do Conselho Deliberativo do SERPROS (CDE) sobre a inexplicável, danosa e ilegal mudança da sede do Fundo para Brasília sem os devidos estudos técnicos que embasem a medida. A "ação declaratória com pedido imediato de tutela de urgência e evidência" é movida em face do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, órgãos dirigentes do SERPROS. A petição inicial da ASPAS lembra que a anunciada privatização do Serpro, determinada pelo Governo Federal, com a possível retirada de patrocínio dos planos PSI e PSII pelo Serpro após a privatização, recomenda muita cautela para que se evite prejuízos ao Plano de Gestão Administrativa - PGA do SERPROS e à própria entidade. A Associação manifestou-se judicialmente inconformada com a decisão do patrocinador Serpro de "determinar" que o Conselho Deliberativo do SERPROS mudasse o Estatuto para transferir a sede do Fundo do Rio de Janeiro para Brasília. Na ação, a ASPAS demonstra que o SERPROS possui plena autonomia administrativa, sendo inadmissível obedecer a um comando autoritário e ilegal do patrocinador Serpro, independente de qual seja a motivação da ordem. Além disso, o patrocinador Serpro confunde sua participação na aprovação do estatuto - legalmente limitada à sua aprovação ou não - com o poder para alterá-lo e interferir na redação de seus Artigos, como o que estabelece o endereço do SERPROS. Após a ASPAS ter enviado ofício ao Conselho Deliberativo do SERPROS, com cópia para a Diretoria do Fundo e para o patrocinador Serpro, e não ter sido atendida em suas ponderações sobre os diversos erros cometidos na medida, restou a via judicial para tentar barrar a ilegalidade e, sobretudo, o prejuízo ao patrimônio dos participantes e assistidos do SERPROS. No entendimento da ASPAS, o patrocinador Serpro descumpriu a legislação da previdência complementar, que não dá amparo legal para qualquer interferência na gestão administrativa do SERPROS. Veja abaixo o quadro com os pedidos da ASPAS na ação.
Conheça aqui a íntegra da Petição Inicial da ASPAS.
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Código de Autorregulação em Governança da Abrapp ressalta deveres fiduciários do Conselho Deliberativo nos Fundos de Pensão. Descumprimento gera punição
=> SERPROS está entre os Fundos que aderiram ao Código, que vai além das regulações legais e reforça as condutas éticas necessárias A principal entidade dos Fundos de Pensão do país, a Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ressalta a importância dos deveres fiduciários nos Conselhos Deliberativos dessas entidades. "Dever fiduciário" é o dever dos Diretores e Conselheiros de Fundos de Pensão de atuarem com absoluta consciência de estarem fazendo a gestão de recursos de terceiros. Em seu Código de Autorregulação em Governança Corporativa, a Abrapp destaca como princípio básico dos Conselhos Deliberativos que "sua forma de atuação deve garantir a consecução do propósito institucional e a sustentabilidade corporativa, considerando seus deveres fiduciários". A Abrapp destaca que "no contexto da governança corporativa, o Conselho Deliberativo é o órgão máximo de deliberação e orientação da EFPC". Ainda no Código que trata da governança dos Fundos, consta "dentre os requisitos essenciais para o bom funcionamento do Conselho Deliberativo" a "disponibilidade e qualidade das informações gerenciais sob exame" deste conselho ao decidir sobre os temas em pauta. O SERPROS consta entre os fundos que aceitaram voluntariamente se submeter aos termos do Código da Abrapp. ENTENDA O CÓDIGO DA ABRAPP O Código de Autorregulação em Governança Corporativa da Abrapp é um documento que estabelece compromissos de conduta, de livre adesão pelos Fundos de Pensão do país. O Código passou por audiências públicas entre fevereiro e março de 2019 e o texto final do documento foi aprovado nas Assembleias Gerais Extraordinárias da Abrapp, Sindapp e ICSS, realizadas em 17 de abril do ano passado. A autorregulação se caracteriza por um conjunto de regras e procedimentos assumidos voluntariamente por um grupo de entidades lideradas por uma organização representativa deste segmento, como é o caso da Abrapp. A abrangência do Código vai além da própria regulação estatal, "proporcionando complementaridade e potencialização de resultados, com maior força e probabilidade de eficiência e eficácia de funcionamento do setor", como destaca a entidade. Segundo a associação dos Fundos, ao aderirem ao Código de Autorregulação, as instituições "intensificam sua reputação e consolidam a confiança da sociedade". A adesão ao Código, portanto, funciona como um selo de qualidade e as entidades aderentes podem ser fiscalizadas e punidas. Segundo estabelece o próprio documento, logo em suas páginas iniciais, a entidade de previdência complementar "que aderir ao Código poderá, a qualquer tempo, solicitar seu cancelamento, sem prejuízo de permanecer sujeita à aplicação de eventuais penalidades, resultantes da apuração de infrações ocorridas durante o período em que era aderente ao Código". Conheça aqui a íntegra do Código de Autorregulação em Governança Corporativa da Abrapp
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Associados aprovam contas e atos da Diretoria em representativa Assembleia Geral Ordinária da ASPAS
=> Votação pela internet permitiu a participação de associados de todo o país Com a excelente participação de 123 associados - número recorde em assembleias ordinárias - a Assembleia Geral Ordinária da ASPAS aprovou o Balanço Patrimonial da ASPAS, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Relatório de Contas e Atos da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2019. Este ano, por conta da pandemia e a orientação de evitar aglomerações, realizamos nossa Assembleia de forma digital, com as votações através do nosso site. Essa modalidade permitiu a participação de inúmeros associados de vários estados do país. No segundo item de pauta, os associados aprovaram a notificação judicial e/ou extrajudicial e ações judiciais coletivas, bem como que a ASPAS realize tratativas e acordo judicial e/ou extrajudicial, em face de ICATU SEGUROS e ASES/RJ, por infringência ao Código Civil (Art. 801, §2°), circular da Susep n° 316/2006 e Código de Defesa do Consumidor (Art. 2°), no que se refere à APÓLICE DE SEGURO n° 93.705.714, visando a recuperação de valores dos prêmios mensais, cobrados e pagos a maior aos sócios que contrataram o seguro, e a emissão dos respectivos certificados.
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Médico virtual?
=> Entenda o que é, para quê serve e como funciona a Telemedicina A pandemia do novo Coronavírus trouxe mudanças para todos os setores da nossa sociedade. Em especial, a medicina passou por muitas alterações durante esse período. Enquanto muitos médicos fazem parte do grupo de heróis, que atuam na linha de frente, e outros pesquisam possíveis curas para a doença, os clínicos também tiveram que mudar suas rotinas de consultório. Com o isolamento social e pacientes que não podiam deixar de ser acompanhados, muitos médicos aderiram a uma nova modalidade de atendimento: a teleconsulta. Esse tipo de atendimento virtual é uma modalidade de consulta médica, assim como os atendimentos em consultório - só que à distância. Com o auxílio da tecnologia, o médico usa um prontuário eletrônico, que fica armazenado na "nuvem" para possíveis consultas futuras. O médico e o paciente se encontram virtualmente, em uma videoconferência. Pode parecer inusitado, mas na prática funciona exatamente como uma visita presencial ao médico. Caso haja a necessidade da realização de exames, o médico deve produzir uma solicitação virtual, que o paciente pode imprimir e levar para o laboratório onde o procedimento será realizado. O mesmo acontece para receitas de medicamentos, que serão virtualmente enviadas pelo médico após a consulta. Para isso, a assinatura digital do profissional deve estar devidamente certificada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). A emissão de receituário à distância foi autorizada por uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em março de 2020, como medida para aliviar a aglomeração em consultórios médicos e evitar a disseminação do Coronavírus. Especialidades médicas como radiologia, dermatologia, pneumologia e neurologia podem ser especialmente beneficiadas, já que geralmente os diagnósticos são muito apoiados em exames. Com a teleconsulta, o paciente não precisa se deslocar e aguardar em consultórios para consultas de rotina, que hoje em dia servem mais para obter solicitações para testes laboratoriais do que para diagnosticar doenças propriamente. É claro que o contato humano não pode - e não será - substituído, mas remotamente o médico pode avaliar a necessidade de um encontro presencial, a ser indicado caso haja necessidade. Para além da medicina, outras áreas da saúde como a psicologia, a nutrição e a fonoaudiologia também têm usado a tecnologia como aliada nesse momento de isolamento social. Durante os meses de quarentena, muitos profissionais migraram para o meio digital e continuaram atendendo virtualmente para não interromper o tratamento de seus pacientes. Além disso, o paciente ganha também mobilidade na sua rotina, podendo por exemplo viajar sem perder o monitoramento médico.
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Parabenize os aniversariantes da semana 07 NINA DE PAULA BRITO DE MIRANDA SP
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