Boletim Eletrônico da ASPAS - 06 de setembro de 2021

 
 
 
06 de setembro de 2021
 
 

Distribuição de superavit do PS-II é suspensa este mês

=> Distribuição e suspensão seguem regras rígidas

Neste mês de setembro foi suspensa a distribuição, pelo SERPROS, dos valores referentes ao superavit do triênio 2015-2017 para os participantes e assistidos do PS-II. A medida já havia sido anunciada no mês passado pela direção do Fundo.

O atual Diretor de Seguridade e Administração do SERPROS, Carlos Luiz Moreira de Oliveira, fez um belo trabalho de apresentação sobre o assunto, com texto bastante explicativo no site (ver aqui) e até com um e-book (abrir aqui).

ENTENDA A DISTRIBUIÇÃO DE SUPERAVIT

Resumidamente, a distribuição do superavit do PS-II foi decidida, realizada e agora suspensa seguindo a lei e as normas do nosso Fundo. No caso do PS-II do SERPROS, há que se constituir e manter uma Reserva de Contingência no valor correspondente hoje a 20,25% da Reserva Matemática dos assistidos. Essa constituição ocorreu até 2020 sem problemas, visto que o nível de superavit gerado foi superior ao necessário para manter a reserva de contingência do PS-II. Por isso, houve a distribuição do superavit que estava acima desta reserva de contingência de 20,25% da Reserva Matemática.

Reserva Matemática leva em conta as receitas existentes e previstas para honrar todos os compromissos de pagamento do PS-II até o falecimento do último aposentado do plano. São as reservas já constituídas pelos atuais aposentados - e a constituir, pelos futuros aposentados. Já a Reserva de Contingência é uma margem, um "colchão", correspondente a 20,25% das reservas matemáticas, para garantir que o plano não caia em deficit. Só pode haver distribuição de superavit na margem acima desse "colchão".

O que gerou a suspensão atual foi exatamente o atingimento desse limite da Reserva de Contingência.

A avaliação da Reserva de Contingência é feita durante todo o período de 36 meses (dez/2019 a nov/2022) previsto para a distribuição do superavit. Ao ser detectado que a reserva ficou abaixo do valor definido por lei, a distribuição do superavit é interrompida para que a Reserva de Contingência seja recomposta com a utilização do próprio fundo criado para a distribuição do superávit. No final de 2021, em nova avaliação atuarial, será verificado se, após a recomposição da Reserva de Contingência, haverá saldo no fundo para a retomada da distribuição.

MEDIDAS DO SERPROS

Por essa razão, preventivamente, o SERPROS tomou as seguintes medidas protetivas:

  • suspender provisoriamente a distribuição do superavit a partir da competência de setembro de 2021 para as patrocinadoras, participantes e assistidos;
  • permanecer avaliando o comportamento da Reserva de Contingência, de forma a manter a suspensão ou revogá-la;
  • realizar o estudo atuarial ordinário do plano referente ao exercício de 2021, conforme determina a legislação para adoção de medidas que o estudo determinar.

DIFERENÇAS PARA UMA EMPRESA

Destacamos, para melhor compreensão, a diferença entre lucro e prejuízo numa empresa e superavit e deficit num plano de benefícios de aposentadoria. Numa empresa, lucro e prejuízo são apurados anualmente e retratam uma realidade imediata. Já num plano de aposentadoria, o conceito de superavit ou de deficit é definido a partir dos cálculos atuariais que levam em conta todo o período previsto de existência dos benefícios, ou seja, é uma previsão a longuíssimo prazo, com diversas variáveis (rentabilidade do mercado, perspectiva de vida dos beneficiários etc) que podem impactar o negócio. Por isso um plano de benefícios de aposentadoria precisa ter uma Reserva de Contingência, por exemplo.

06/09/21

 
     
 

Senado susta resolução que limitava contribuição de estatais a planos de saúde de empregados

Por Reuters - 01/09/2021

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de decreto legislativo que susta uma resolução do Executivo que limitava as contribuições de empresas estatais a planos de saúde dos funcionários.

A medida, que revoga as regras sobre contribuições menores de estatais, atinge empresas como a Petrobras (PETR4) e bancos públicos, que valiam-se da resolução para reduzir o pagamento de benefícios aos empregados.

Editada em 2018 pelo então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a resolução sustada agora limitava a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados organizados no formato de autogestão.

Para o relator da proposta, senador Romário (PL-RJ), no entanto, a resolução é ilegal e inconstitucional por "restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e por violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho".

"O pessoal das empresas estatais é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho; nesse contexto… o vínculo entre o trabalhador e a empresa é de natureza contratual, logo, as condições não podem ser alteradas unilateralmente pelo empregador", disse Romário no parecer.

Leia mais aqui.

06/09/21

 
     
   
     
   
     
 

Coronavírus: como será a campanha de aplicação da terceira dose?

=> Confira as principais orientações do Ministério da Saúde para a vacinação de reforço contra a Covid-19

O Governo Federal confirmou, na última semana de agosto, que dará início ao processo de administração de uma terceira dose da vacina contra a Covid-19. A medida está sendo adotada como resposta ao gradual aumento no número de casos graves da doença, especialmente entre idosos e pacientes com deficiências imunológicas - grupos mais vulneráveis aos efeitos da doença e que foram os primeiros a receber as duas doses do imunizante no país. As vacinas para o reforço devem ser encaminhadas pelo Governo Federal aos estados a partir do dia 15 de setembro, embora alguns locais já tenham antecipado os seus calendários e iniciado as campanhas de imunização.

Em um primeiro momento, as terceiras doses serão destinadas, especificamente, aos idosos com mais de 70 anos, que tenham sido completamente imunizados há pelo menos seis meses, regra que se aplicará igualmente para todas as vacinas, dos diferentes laboratórios. Também poderão se vacinar, seguindo a mesma determinação, os pacientes imunossuprimidos que tenham recebido a segunda dose há 28 dias ou mais. Para desenvolver a campanha, a orientação do Ministério da Saúde é que a terceira dose vacinal seja realizada com a utilização do imunizante do laboratório Pfizer, em função da grande remessa de estoques acordada com o laboratório para os próximos meses. Serão entregues cerca de 170,8 milhões de doses entre os meses de agosto e dezembro, conforme prevê o cronograma oficial divulgado pela pasta.

Vale ressaltar que a maior parte dos brasileiros acima dos 70 anos foi vacinada com o imunizante CoronaVac, produzido pelo Instituto Butantan em parceria com a chinesa Sinovac, mas isso não deve impedir que o paciente receba o imunizante da Pfizer em sua terceira dose. Estudos atestam, inclusive, que a vacina da Pfizer provoca excelente resposta em uma terceira aplicação, quando combinada com outros imunizantes, apresentando resultados superiores aos observados em pacientes que receberam o reforço com uma dose do mesmo laboratório das primeiras vacinas. Caso não haja a disponibilidade do imunizante da Pfizer, a recomendação do Governo é utilizar outras vacinas de "RNA mensageiro", que são disponibilizadas no Brasil pelos laboratórios AstraZeneca e Janssen.

É IMPORTANTE FICAR ATENTO AO CALENDÁRIO LOCAL

Assim como ocorreu na aplicação das primeiras doses da vacina ao redor do país, cada município possui um cronograma próprio de vacinação. Em cidades como o Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, a aplicação em idosos foi antecipada e acontecerá já a partir dos dias 1º e 6 de setembro, respectivamente. Assim, é importante que todos os pacientes que se encaixam nos pré-requisitos necessários para receber a terceira dose fiquem atentos às instruções das prefeituras de suas cidades. Após a revacinação do primeiro grupo prioritário, a campanha deve ser estendida também aos idosos com menos de 70 anos, pacientes com comorbidades e trabalhadores da saúde. Consulte os canais de comunicação da sua prefeitura para receber instruções sempre atualizadas.

RESULTADOS INTERNACIONAIS ATESTAM
IMPORTÂNCIA DA TERCEIRA DOSE

A aplicação da terceira dose de imunizantes contra a Covid-19 já é uma realidade em diferentes países de todo o mundo, a exemplo dos Estados Unidos, Rússia, Turquia, Chile, Uruguai e Israel. Exemplo global pela efetividade de sua campanha de vacinação, Israel começou a administrar a terceira dose da vacina em pessoas com mais de 60 anos ainda em julho, de maneira pioneira. Atualmente, o país já está aplicando o reforço em sua população jovem, de até 30 anos.

Outro caso internacional que chama atenção é o do Chile que, assim como o Brasil, teve a maior parte de sua população idosa vacinada com a CoronaVac. Agora, a terceira dose tem sido dividida entre os imunizantes da AstraZeneca - para aqueles acima dos 55 anos - e da Pfizer - para aqueles com idade inferior a 54 anos ou que têm a imunidade comprometida. Resultados preliminares dos estudos realizados localmente têm se mostrado promissores para os brasileiros, ao indicar o sucesso do intercâmbio entre a CoronaVac e as vacinas de "RNA mensageiro".

O importante é manter-se sempre bem informado. Dia após dia, o compartilhamento das experiências, estudos e iniciativas adotadas em diferentes países têm se afirmado como fundamental para a superação da pandemia.

06/09/21

 
     
   
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

07 ESTER ESPOSE SOARES RJ
07 NINA DE PAULA BRITO DE MIRANDA SP
07 GERALDO RODRIGUES FORTES RJ
08 DIANA MOURA DE SANTANA BA
08 LUIZA AMERICO DA FONSECA RS
08 MARCOS ROZENTUL RJ
09 BRASILINO MARQUES DE SOUZA SP
09 GLÁUCIA FERREIRA BORGES DE MORAIS DF
09 CARLOS ALBERTO LOMAR PARRINI RJ
10 LEDA MACHADO KIELING RS
10 NELSON PIMENTEL DA SILVA BA
10 MARIA ANGELA ALENCAR E CASTRO BAINHA MG
11 JOSE CARLOS CARNEIRO DE SOUSA RIBEIRO RJ
12 MARIA CANDIDA PONTES ASSUMPÇÃO BORGES CALAZANS SP
12 CELSO LEITE FERRAZ RJ

06/09/21

 
     
 

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