Boletim Eletrônico da ASPAS - 14 de novembro de 2022

 
 
 
14 de novembro de 2022
 
     
 

SERPROS anuncia que seu patrimônio passou de R$ 7,5 bilhões em setembro deste ano

=> Evolução patrimonial de 2017 a setembro de 2022 superou correção pelo IPCA em cerca de 3,5%

O SERPROS anunciou em seu site que atingiu R$ 7,5 bilhões de patrimônio em setembro deste ano. Exatos R$ 7.528.629.626,82, divididos em R$ 4.669.190.965,78 no PS-II e R$ 2.855.691.132,09 no PS-I. No PGA, plano administrativo que cobre as despesas operacionais do Fundo, o SERPROS registrou R$ 96.775.224,98 em setembro último. Os participantes, ativos e assistidos, estão em torno de 13 mil em todo o país.

Um quadro publicado no site, que reproduzimos aqui, mostra a evolução do patrimônio total do SERPROS de 2016 a 2021, pulando de R$ 5 bilhões e 455 milhões para R$ 7 bilhões e 94 milhões no ano passado. Agora, em setembro de 2022, ultrapassou os R$ 7,5 bilhões.

ESSA EVOLUÇÃO É SUFICIENTE?

O dado que a matéria não informa é se essa evolução patrimonial representa um ganho efetivo diante da inflação e das aplicações financeiras mais conservadoras. Tampouco entra na avaliação atuarial desse resultado.

Uma simples verificação no site do IBGE (veja aqui), órgão oficial que mede a inflação no país, mostra que o percentual de perda inflacionária entre janeiro de 2017 e setembro de 2022 foi de 33,39%, medida pelo IPCA. Segundo informa o IBGE, "o governo federal usa o IPCA como o índice oficial de inflação do Brasil", servindo portanto "de referência para as metas de inflação e para as alterações na taxa de juros".

Se nosso patrimônio em 1º de janeiro de 2017 fosse reajustado por esse índice de 33,39%, o total em setembro deste ano seria um pouco acima de R$ 7 bilhões e 276 milhões. Ou seja, o resultado de R$ 7,5 bilhões superou o IPCA em cerca de 3,5% neste período.

14/11/22

 
     
 

STF valida cobrança de IRRF e CSLL de entidades fechadas de previdência complementar

=> Embora não tenham fins lucrativos, elas podem obter acréscimos patrimoniais, que possibilitam a incidência dos tributos

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das entidades fechadas de previdência complementar não imunes. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 28/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 612686 (Tema 699 da repercussão geral).

No caso concreto, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a incidência dos dois tributos. Na sua avaliação, a natureza jurídica não lucrativa dessas entidades afastaria a cobrança.

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, frisou que não se discute, no caso, a Súmula 730 do STF, que estipula que a imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal só alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. Ele assinalou que, segundo o artigo 153, a União tem competência para instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, e a jurisprudência do Supremo é de que é necessária a existência de acréscimo patrimonial para essa cobrança.

RESULTADOS OU LUCROS

De acordo com o relator, as entidades de previdência privada recebem contribuição de participantes, patrocinadores ou instituidores, além de contarem com dotações próprias. Como a Lei Complementar (LC) 109/2001 prevê que elas somente podem se organizar sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, não se fala, em termos contábeis, em apuração de lucro ou prejuízo no exercício financeiro quanto aos planos de benefícios, mas em superávit ou déficit.

Nesse contexto, tanto as rendas de aplicações financeiras em discussão nos autos como os resultados positivos se enquadram no que se entende por renda, lucro ou, ao cabo, por acréscimo patrimonial, ​fatos geradores do IRRF e da CSLL.

TESE

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)".

(Fonte: Portal do STF)

14/11/22

 
     
   
     
 

Estamos vivendo uma nova onda de covid-19?

=> Entenda como médicos enxergam o aumento no número de casos positivos da doença e conheça as principais orientações para este momento

Após um significativo período em queda, o número de casos de covid-19 no Brasil voltou a aumentar no último mês. Segundo levantamento do Instituto Todos pela Saúde, o número de resultados positivos para a doença, em testes de laboratórios privados, aumentou em quase 600% entre os dias 8 e 29 de outubro. Esse cenário segue um padrão também observado na Europa e nos Estados Unidos desde o mês de setembro, que tem levantado a possibilidade de um novo agravamento da crise sanitária causada pelo coronavírus. Até o momento, no entanto, esses novos casos identificados são majoritariamente leves e não há nenhuma indicação de aumento atípico no número de internações pela doença. Por isso, ainda não precisamos nos alarmar.

Segundo especialistas, para compreender essa nova alta nos casos de covid-19 com clareza, é importante evitar comparações com outros momentos da pandemia. Com cerca de 85% da população brasileira imunizada com pelo menos duas doses, é pouco provável que voltemos a viver cenários similares aos vividos em ondas anteriores, mesmo com um novo aumento na disseminação da doença. Além disso, é importante reforçar, os atuais números de casos positivos ainda não configuram uma nova onda de covid-19. Em entrevista à BBC News Brasil, o epidemiologista Pedro Hallal, da Universidade Federal de Pelotas, afirmou que os aumentos registrados até agora são apenas um sinal de alerta para uma situação potencial: "Não há motivo para desespero, pois ainda não sabemos a gravidade da onda ou se os casos provocarão muitas internações e óbitos", afirmou.

VACINAÇÃO É PRINCIPAL ARMA CONTRA A COVID-19

Para que a população enfrente esse novo aumento nos casos de covid-19 em segurança, porém, a vacinação segue tendo um papel central. Apesar de termos alcançado um bom número de brasileiros imunizados contra a doença, a adesão às doses de reforço ainda é baixa. Segundo dados do Governo Federal, menos de 50% da população já recebeu a terceira dose da vacina. Já para a quarta dose, o cenário é bastante grave: apenas 16% das pessoas aptas já buscaram os postos de saúde para se imunizar. Com o tempo, a parcela da população que não recebeu o reforço ficará cada vez menos protegida.

À luz da alta nos números da doença, principal instrução é que todos os inadimplentes regularizem a vacinação o quanto antes, para que seus organismos estejam preparados para uma eventual nova onda. Idosos e pacientes imunossuprimidos, grupo de risco para a doença, também devem buscar informações em seus municípios sobre a quinta dose da vacina, que já está sendo aplicada em muitas localidades. Para esses grupos, é importante lembrar, medidas de proteção mais contundentes, como o uso de máscaras e o distanciamento social, ainda são recomendados e devem ser seguidos com rigor, uma precaução neste momento de avanço da doença.

NOVA VARIANTE EM CIRCULAÇÃO?

Outra preocupação que tem acompanhado as notícias sobre a alta nos casos de covid-19 é a identificação de novas sublinhagens da Ômicron, identificadas por XBB e BQ.1. A BQ.1, inclusive, já tem casos confirmados no Brasil. Em nota à comunidade global, porém, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que essas novas variantes são bastante similares às já abarcadas pelas vacinas, o que significa que pacientes devidamente imunizados estão protegidos.

"Com base nas evidências atualmente disponíveis, o Grupo Técnico Consultivo da OMS sobre a Evolução do Vírus SARS-CoV-2 (TAG-VE) não acredita que o fenótipo (aparência externa) geral de XBB e BQ.1 seja suficientemente diferente um do outro, ou de outras linhagens da Ômicron, com mutações capazes de escapar do sistema imunológico", informou o órgão.

14/11/22

 
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

14 MARINES JESUS DE OLIVEIRA SOARES SP
14 AUGUSTO FERNANDO BRANDAO DF
14 CELIA MARIA SOARES SANTOS SP
14 ODYSSEIA FONSECA RICI SP
15 HELVÉCIO MARINHO MILHOMEM DF
15 SUELY BARBOSA DOS SANTOS DZIEDZIC RJ
15 WILSON SOTELO RJ
16 CARLAILE ANTONIO FERRARI ES
16 CARLOS ALBERTO BOGAZ SANCHES SP
17 LÚCIA PAES BARRETO DF
18 MARIA ISABEL DRUMMOND OPPEL SILVA BA
18 HELIO CARLOS GEHRKE DF
20 NELSON MARTINS SP
20 ROSE MARY LONGO POPPIUS DF
20 FELIX RICARDI SP

14/11/22

 
     
   
     
 

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