Boletim Eletrônico da ASPAS - 12 de dezembro de 2022

 
 
 
12 de dezembro de 2022
 
     
 

STF aprova "Revisão da vida toda" no INSS. E agora, o que fazer?

=> Assessoria jurídica da ASPAS explica em detalhes situação da revisão da aposentadoria neste momento

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 1º de dezembro último, que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada "revisão da vida toda". Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real - ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.

A 'revisão da vida toda' é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA ASPAS

Para melhor orientar seus associados, a ASPAS solicitou um parecer de seu assessor jurídico. O dr. Antonio Vieira alerta que, em consequência da decisão do STF, "já estão aparecendo várias ofertas de escritórios de advocacia, sites especializados em previdência, oferecendo-se para cuidar do seu direito".

No entanto, nosso advogado lembra que é importante saber alguns detalhes, tais como:

  • Essa decisão ainda não é definitiva pois o INSS ainda pode recorrer e somente depois disso é que será possível avaliar, por completo, o alcance desta decisão para os aposentados, quem é que vai ser contemplado com a decisão.
  • O INSS, até agora, tem adotado como prática, após decisão do Supremo, providenciar uma proposta para fazer a revisão administrativa para aqueles que não recorreram ao judiciário, e avaliar se ela é aceitável ou não.
  • A decisão somente alcança quem era segurado, aposentou-se a partir de 27/11/1999 e teve a sua aposentadoria calculada com base em 80% dos maiores salários de contribuição, a partir de julho/1994.
  • Essa regra acabou prejudicando os segurados que tinham recolhido contribuições anteriores, quando o teto de contribuições era de 20 salários mínimos e foram decrescendo até cair pela metade.
  • Os prejudicados foram aqueles que recebiam salários anteriores a julho de 1994 superiores a 10 salários mínimos, o que irá excluir muitos segurados que ficaram com a expectativa de melhorar a aposentadoria com essa revisão.

Diante disso, ele conclui que "nesse caso, recomendamos cautela para os nossos associados e aguardarem o final do julgamento, ocasião em que a ASPAS dará maiores esclarecimentos".

12/12/22

 
     
 

Regras mudaram a duração e o valor da Pensão por Morte no INSS

=> Reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão por morte e reduziu drasticamente o valor do benefício

Por Ricardo Junior, do Jornal Contabil

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário, destinado às pessoas que eram dependentes do trabalhador que contribuía para o INSS, ou que já era aposentado. Apesar de ser um benefício de conhecimento da maioria das pessoas, existem regras e condições do benefício que merecem ser tratadas com muito cuidado.

Dentre essas regras e condições temos a duração da pensão por morte, que dependerá da idade do dependente na hora do óbito do falecimento, onde, a maioria dos dependentes poderá receber o benefício por tempo determinado, e somente uma parcela poderá receber o benefício vitalício.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Tem direito a pensão por morte:

  • Filhos com até 21 anos, salvo os casos de invalidez ou deficiência;
  • Marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia a pensão alimentícia;
  • Caso não haja filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido que eram dependentes poderão solicitar a pensão por morte.

NOVAS REGRAS MUDARAM FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Aqui é necessária muita atenção, pois, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, a regra de cálculo da pensão por morte mudou.

Até 12 de novembro de 2019, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda contribuísse para o INSS.

No entanto, atualmente o valor da pensão por morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%.

Por exemplo, uma pessoa que faleceu e deixou esposa e filho receberá da seguinte forma: 50% (cota familiar) + 10% da esposa + 10% do filho, ou seja, o valor da pensão por morte será de 70% do benefício.

Outro ponto importante, assim que o filho completar 21 anos, ele perderá direito a sua cota de 10% e a pensão por morte deixará de ter valor de 70% e passará a ser de 60%, ou seja, 50% (cota familiar) + 10% da esposa.

DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE

Outro ponto de atenção está na duração da pensão por morte, que não é vitalícia para todos os casos, sendo necessário primeiro observar a seguinte tabela a seguir.

Todavia, antes de adentrarmos na tabela é necessário observar o tempo de união e o tempo de contribuição do segurado, pois, caso a união tenha menos de dois anos de duração ou o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, a pensão por morte durará apenas 4 meses.

Já para contribuições superiores a 18 meses e mais de dois anos de união a pensão por morte terá a seguinte duração:

Idade do cônjuge e duração da pensão

Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
A partir de 45 anos: Vitalício

Dessa forma, para que a pensão por morte seja vitalícia, será preciso que o dependente do falecido tenha ao menos 45 anos de idade na hora do óbito.

12/12/22

 
     
   
     
 

Idosos estão cada vez mais conectados

=> Cerca de 97% dos brasileiros com 60 anos ou mais já utilizam a internet, um importante indicativo de democratização do serviço

A idade já não é mais uma barreira para o acesso à internet no Brasil. Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de brasileiros com 60 anos ou mais que acessam as redes escalou de 68% para 97% em apenas três anos. O estudo também indicou que o principal meio de acesso desses novos usuários é o smartphone, utilizado por 84% dos idosos entrevistados.

Esse aumento expressivo no número de idosos utilizando a internet através de aparelhos celulares também gerou um crescimento da presença desse grupo nas redes sociais, um dos principais serviços utilizados nos smartphones.

Uma pesquisa da consultoria Kantar Ibope Media indicou que, no período de 2015 a 2022, o número de brasileiros entre 65 e 75 anos cadastrados no aplicativo Instagram aumentou em 4.937% - um crescimento impressionante, que supera qualquer outra faixa etária. Para cada novo perfil de usuário entre 12 e 19 anos criado na plataforma, foram registradas 21 novas contas de pessoas de 65 a 75 anos. Outras redes sociais também seguiram a mesma tendência e a alta entre usuários idosos foi de 886% no Youtube, 707% no WhatsApp e 255% no Facebook.

Para especialistas, esse salto é um reflexo direto da pandemia de covid-19, quando o isolamento social trouxe às pessoas idosas uma urgência em aprender a lidar com essa nova tecnologia. O resultado desse processo foi uma maior democratização das redes a partir da integração dessa faixa etária ao ambiente virtual: "Um pouco impulsionados pela pandemia e pela necessidade de conexão, a gente viu uma democratização de forma mais ampla da internet", avalia Eduardo Alves, do Katar Ibope Media.

REDES SOCIAIS PODEM SER MUITO BENÉFICAS PARA O IDOSO

Além de ser socialmente importante, o aumento no número de idosos nas redes sociais é também uma mudança que contribui para o bem-estar desta faixa etária. Esse tipo de aplicativo facilita e amplia as possibilidades de comunicação do ser humano, o que pode ser fundamental para estimular o contato social no idoso e até mesmo evitar quadros como depressão e declínio cognitivo, situações que comumente se relacionam à redução das interações sociais na terceira idade.

O manejo da internet também facilita ao idoso a realização de tarefas como compras e pagamentos de conta, o que também permite uma vida mais autônoma, mesmo para quem tem mobilidade reduzida. Em um mundo cada vez mais conectado, estar nas redes possibilita o acesso a uma série de serviços e discussões importantes para todos os cidadãos do país - e os idosos, como parte importante da nossa sociedade, também devem estar presentes neste espaço.

12/12/22

 
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

12 JAIR DE ANDRADE PIMENTEL FILHO SP
12 GABRIEL JOSÉ DE SOUSA MELSERT RJ
12 ILMA BIÇÃO SP
13 OSCAR FELIPE NERY BA
13 NELSON LUIZ SOARES DE OLIVEIRA RJ
13 LUCINA FERREIRA MACIEL RJ
14 HELDER DE HOLANDA CASTRO CE
14 MARA RÚBIA LUCENA DO MONTE RJ
15 AGENOR JOAQUIM GOMES FILHO RJ
16 MITICO SATO MG
16 CARLOS ALBERTO CARVALHO MONTEIRO DF
16 IVANUSA CARMEN JATOBA DE OLIVEIRA PE
17 JULIVAL AUGUSTO DAS NEVES RJ
18 SIMPLICIO CARLOS BARBOZA PR
18 GLADIS PETRONILDA WIZOREK RS

12/12/22

 
     
   
     
 

Você já curtiu a página da ASPAS no Facebook?

Conheça e curta a página da ASPAS no Facebook clicando aqui.

Se ainda não está no Facebook, entre aqui primeiro e crie seu perfil.


 
     
 
As notícias dos boletins anteriores podem ser acessadas pelo site www.aspas.org.br
 
 
Este boletim foi enviado pela assessoria de comunicação da ASPAS.
Se você não deseja receber mais o Boletim, envie uma mensagem para cancelar@aspas.org.br