Se for constatada falha na segurança do sistema, o STJ sinalizou que em casos desse tipo de golpe a culpa não é da vítima, mas do banco ou instituição de pagamento.
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Se for constatada falha na segurança do sistema, o STJ sinalizou que em casos desse tipo de golpe a culpa não é da vítima, mas do banco ou instituição de pagamento.