Ar-condicionado pode trazer doenças sérias

A limpeza deficiente nos dutos de ar-condicionado é responsável por várias doenças, entre elas uma pneumonia grave causada pela bactéria Legionella Pneumophyla e a febre de Pontiac. No inverno, quando permanecemos muito tempo em ambientes fechados, o problema pode se agravar, por isso é importante procurar o médico aos primeiros sintomas.
 
Ministério e Anvisa têm normas rígidas
O primeiro conjunto de regras voltado para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados foi a Portaria 3.523/98, do Ministério da Saúde, que estabelece uma rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de refrigeração de grande porte. A orientação é para que empresas e condomínios contratem técnicos ou um estabelecimento especializado para realizar limpezas periódicas.

Em outubro de 2000, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 176/00, definindo padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo e os procedimentos a serem utilizados pelas vigilâncias sanitárias no que compete à fiscalização da qualidade do ar.

A análise consiste na coleta de amostras do ar absorvidas por aparelho que contenha filtros com meio de cultura, para identificar os microrganismos existentes. Os filtros são então colocados em incubadoras e, se o laudo determinar contagem de microrganismos acima de 750 unidades formadoras de colônia (UFC) - padrão estipulado pela Organização Mundial de Saúde - por metro cúbico de ar, o ambiente é considerado impróprio para a saúde.

Além da Anvisa, contribuíram para elaborar a Resolução 176, entre outros, técnicos do Instituto Noel Nutels, Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Ministério do Meio Ambiente, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Organização Pan-Americana de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro/MTB) e Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial.

Em janeiro de 2003, a Anvisa revisou e atualizou o documento - sob a denominação de Resolução 9/03 -, contando com a ajuda de técnicos das mesmas instituições.
A norma estabelece que proprietários, locatários e administradores de imóveis climatizados por sistemas acima de 60.000 BTU/H (unidade térmica britânica por hora, medida utilizada para definir a capacidade térmica de um equipamento, que aumenta em ordem diretamente proporcional ao tamanho do ambiente e ao número de pessoas que estão presentes; neste caso equivale à refrigeração de um ambiente de mais de 100m²) são responsáveis pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes. Se a fiscalização feita pelos técnicos da vigilância sanitária constatar que os limites de tolerância da poluição em ambientes refrigerados foram ultrapassados, os responsáveis poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil.

Fonte: Agencia Senado